Eunápolis: Câmara contrata assessoria jurídica em duplicidade

O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde de quarta-feira, 12, julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o face à contratação de empresas para prestação de serviços de assessoria jurídica em valores acima dos praticados pelo mercado e duplicidade na contratação de tais serviços na área de licitações e contratos, no exercício de 2012.

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou multa ao gestor no valor de R$ 10 mil, que ainda pode recorrer da decisão.

A 26ª Inspetoria Regional de Controle Externo constatou a efetivação de despesas nos valores de R$ 3 mil, R$ 12 mil e R$ 10 mil, totalizando R$ 25 mil mensais, com serviços de consultorias, tendo como credores as empresas Assessoria e Serviços Administrativos GL Ltda. – Me, Nogueira Almeida Consultoria e Assessoria Jurídica Ltda.e Passos e Santa Rosa Advogados Associados”. Esses gastos superariam valores de mercado, constituindo-se em agressão aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e razoabilidade.

A relatoria constatou no teor do texto das avenças firmadas a ocorrência de duplicidade na contratação de serviços de assessoria na área de licitações e contratos da empresa Assessoria e Serviços Administrativos GL Ltda. – Me” e da Nogueira Almeida Consultoria e Assessoria Jurídica Ltda.”.

Assim, além da multa aplicada, a relatoria determinou ao gestor a rescisão de um dos contratos firmados com as empresas “Assessoria e Serviços Administrativos GL Ltda. – Me e Nogueira Almeida Consultoria e Assessoria Jurídica Ltda.”, uma vez que ficou comprovada a coincidência entre os objetos das avenças e as atribuições das áreas correspondentes.

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