Erro médico

Erro médico

O erro médico está tipificado no artigo 1º do Código de Ética Médica, que diz: “é vedado ao médico causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência”.

Na minha vida de mais de quinze mil perícias trabalhistas realizadas, conheci através de relatos informações de erros médicos, lembro de um relato de um estagiário que se distraiu e prescreveu penicilina em vez de paracetamol a um paciente alérgico a penicilina.

Erros médicos podem ser classificados em três tipos: negligência (quando resultam de falta de atenção e cuidado), imperícia (quando o médico não é totalmente capacitado para realizar o tratamento que gerou o erro) e imprudência (médico opta, precipitadamente, por procedimento não indicado e não comprovado.

Entendo que no mundo que vivemos as escolhas do plano de saúde, hospitais e médicos é um labirinto de dúvidas. Nós orientamos nossas atividades para a cura do corpo e com ela realizamos maravilhas; no entanto, ao mesmo tempo, nossa alma e nosso espírito se atrofiaram com tantas variáveis.

Nosso mundo transformou-se num jardim de infância com brinquedos altamente sofisticados. O déficit de espiritualidade humana, não pode ser resolvido, em última análise, pelos psicoterapêuticos.

 

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