Empresários podem agendar consulta para adesão ao Simples Nacional

As micro e pequenas empresas – aquelas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano – já podem fazer o agendamento do Simples Nacional pelo site da Receita Federal. O processo tem como objetivo facilitar o ingresso no sistema de tributação diferenciado, pois permite a verificação prévia de pendências jurídicas e fiscais que podem interferir na adesão. O agendamento vai até 30 de dezembro.

As novas 140 atividades beneficiadas com a revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa poderão solicitar, apenas no mês de janeiro, a adesão ao sistema de tributação, que unifica oito impostos em um único boleto e reduz, em média, a carga tributária em 40%.

Entre os beneficiados pela universalização do Simples Nacional, estão médicos, advogados, corretores, engenheiros, consultores e arquitetos. A expectativa é que mais de 450 mil empresas das novas atividades aceitas no Simples Nacional optem por esse sistema a partir do próximo ano.

Para fazer o agendamento, basta que o empresário acesse o link “Agendamento” da opção “Pelo Simples Nacional” no site da Receita Federal. Não existindo pendências, a solicitação da opção para 2015 estará confirmada e o registro será gerado no dia 1º de janeiro.

Os donos dos pequenos negócios que ainda não fazem parte deste sistema simplificado, e que perderem o prazo de agendamento, poderão pedir a adesão ao Simples Nacional a partir de janeiro, juntamente com as novas categorias.

Os prazos de agendamento e de pedido de adesão não são válidos para empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao regime.

Quem quiser desistir do regime de tributação simplificado pode fazê-lo a qualquer momento, no entanto, se for para o mesmo ano é necessário que o desenquadramento seja solicitado em janeiro, caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte.

O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

 

 

Fonte: Agência Sebrae

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