Empresa cobra por shows que Chorão não fez porque… morreu!

Chorão. Foto reprodução

Seis anos após a morte do cantor Chorão, vocalista da banda Charlie Brown Jr., a família ainda lida com um processo referente a carreira do artista.

De acordo com o jornal ‘Folha de S.Paulo’, o único filho do roqueiro, Alexandre Ferreira Lima Abrão, briga na Justiça com a empresa Promocom Eventos e Publicidade, que cobra da família uma indenização pelos shows que não foram feitos pelo cantor após a sua morte.

Segundo a publicação, a empresa enviou a notificação nove meses após a morte de Chorão. Eles pediam uma resposta pelos nove shows que haviam sido agendados pela banda que não foram realizados. “Faleceu sem atender à totalidade das obrigações assumidas”, afirmava o texto.

A notificação enviada pela empresa se transformou em uma ação de cobrança que tramita até hoje na Justiça e pede R$ 225 mil de indenização, além de R$ 100 mil de multa por descumprimento de contrato.

No processo, Alexandre Ferreira coloca em dúvida a autenticidade do contrato, datado de 23 de outubro de 2012, que previa a exclusividade para a empresa na realização de shows da banda.

O herdeiro de Chorão também questiona o pedido de indenização e da multa, além da necessidade de ressarcimento.

A empresa chegou a ter ganho de causa com decisão do juiz Cláudio Teixeira Villa, porém o Tribunal de Justiça anulou após considerar que a Promocom não conseguiu demonstrar ter feito o adiantamento do valor ao artista.

Para comprovar a assinatura de Chorão no contrato, o documento passará por um laudo pericial e terá a assinatura comparada a do passaporte do cantor.

A morte do cantor

Alexandre Magno Abrão, o  Chorão, foi encontrado morto em 6 de marco de 2013. Em 4 de abril do mesmo ano, um laudo necroscópico do Instituto Médico Legal com o resultado do exame afirmou que foram encontradas no corpo de Chorão 4,714 microgramas de cocaína por mililitro de sangue. A conclusão dos peritos é de que a morte foi causada por “intoxicação exógena devido à cocainemia” (overdose da substância).

Informações: Bahia.ba e UOL

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