Em resposta à Justiça da Bahia, AGU aponta direito de Bolsonaro de indicar filho para embaixada dos EUA

O presidente do Brasil, Jair Bolsonaro. — Foto: Adriano Machado/Reuters
O presidente do Brasil, Jair Bolsonaro. — Foto: Adriano Machado/Reuters

A Advocacia-Geral da União se manifestou nesta segunda-feira (5) sobre a liminar expedida pela Justiça Federal baiana contra a indicação do filho do presidente Jair Bolsonaro (PSL), Eduardo Bolsonaro, para embaixada dos EUA.

Em resposta, o órgão apontou o direito do presidente à indicação do filho e pediu indeferimento da ação popular movida na Bahia.

Segundo a defesa do presidente, a indicação não fere os preceitos constitucionais e legais e, por isso, ainda conforme o documento, não há fundamentos para a continuidade da ação.

“Não há, portanto, substrato fático ou jurídico nem para a concessão da liminar pretendida, nem mesmo para o prosseguimento do feito, razão pela qual requer o indeferimento da petição inicial”, diz um trecho da defesa.

A decisão da Justiça Federal baiana foi publicada no dia 29 de julho. Na liminar, o juiz André Jackson de Holanda Maurício Júnior, substituto da 1ª Vara Federal da Bahia, intimou o presidente e o filho a darem explicações sobre a indicação do deputado federal ao cargo de embaixador do Brasil no Estados Unidos.

A intimação ocorreu após o juiz aceitar um pedido de ação popular movida contra a nomeação de Eduardo Bolsonaro. A ação popular foi movida pelo deputado federal Jorge Solla (PT-BA).

“O preenchimento de cargos relevantes como Chefe de Missão Diplomática Definitiva em território estrangeiro por parentes próximos do Chefe do Executivo, como por exemplo seus descentes (filho), violam todos os mandamentos constitucionais referentes à impessoalidade e à moralidade”, diz um trecho da ação popular, que pede que a indicação de Eduardo Bolsonaro seja barrada de forma imediata.

Segundo a decisão do juiz, Jair Bolsonaro e o filho teriam cinco dias após a intimação para se manifestar.

Fonte: G1BA

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