No combate às fraudes veiculares, policiais rodoviários federais prenderam um motorista que transitava na BR-101 com uma Toyota Hilux adulterada. A ação aconteceu nesta sexta-feira (07), em trecho do município de Itamaraju.
A ocorrência foi registrada às 12h10, durante fiscalização pelos policiais na altura do quilômetro 815, quando a equipe deu ordem de parada a Hilux SW4, com placas de Limeira (BA).
Inicialmente, foram solicitados os documentos do veículo e do motorista para consulta nos sistemas da PRF. Durante a fiscalização no carro, os agentes notaram fortes indícios de adulterações nos elementos caracterizadores, a exemplo da numeração chassi e motor, o que caracteriza o crime previsto no art. 311 do Código Penal (Adulteração de sinal identificador de veículo automotor).
Dada às circunstâncias, o motorista de 37 anos e o veículo foram apresentados à autoridade de plantão da Delegacia de Itamaraju (BA), para os procedimentos cabíveis.
Primeira ocorrência
Logo no início da manhã do mesmo dia, os policiais já haviam apreendido uma Hilux adulterada, por volta das 09h25, no KM 805 da BR-101, também em Itamaraju.
Durante fiscalização na rodovia, os PRFs desconfiaram do condutor de uma Toyota/Hilux que havia estacionado em frente a uma loja de retificação de motores nas margens da rodovia. Ao iniciar abordagem para verificação, os agentes federais constataram através dos procedimentos de identificação veicular, sinais de adulteração na numeração do motor (regravação) e caracteres dos vidros.
Questionado pela equipe sobre a procedência da caminhonete, o motorista relatou que adquiriu o veículo no ano de 2013, pela quantia de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais). Acrescentou também que trocou algumas peças do motor original, bem como remarcou sua numeração, contudo afirmou que possuía aprovação do órgão de trânsito local para realizar os procedimentos.
Diante dos fatos, o homem de 38 anos foi encaminhado juntamente com o veículo apreendido à Delegacia de Polícia Judiciária local onde serão adotadas as medidas cabíveis, pelo crime previsto no art. 311 (adulterar sinal identificador de veículo automotor).
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Fonte: Compilação/Agência PRF