Eleitor pode verificar pela internet situação do registro do candidato

Consulta pode ser feita no sistema DivulgaCandContas, no site do TRE-BA.

Página mostra os pedidos de registro de candidatura recebidos pelo sistema.

Os eleitores que quiserem consultar a situação do candidato antes das eleições podem acessar o sistema DivulgaCandContas. Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), o sistema é disponibilizado na internet para todos os cidadãos e para acessr não há necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário.

De acordo com o órgão, a informação “cadastrado” representa a situação de todos os pedidos de registro de candidatura recebidos pelo sistema. Significa que o pedido foi protocolado dentro do prazo e recebido pela Justiça Eleitoral.

O TRE-BA detalha que, após o cadastro, o pedido de registro pode ser classificado como: “Aguardando Julgamento”, ou seja, quando o pedido foi recebido pela Justiça Eleitoral, mas as informações ainda não foram analisadas pelo juiz responsável.

Depois de julgado pelo juiz eleitoral, o pedido de registro de candidatura pode ser classificado como: “Deferido”, quando o candidato atende a todas as condições impostas pela legislação; “Deferido com Recurso”, quando o pedido de registro de candidatura foi julgado procedente, mas houve a interposição de recurso contra a decisão; “Indeferido”, quando o pedido de registro é julgado improcedente em virtude de o candidato não atender às condições impostas pela legislação; e “Indeferido com Recurso”, quando o candidato que teve o pedido de registro negado e entra com recurso contra tal decisão.

O candidato é considerado “apto” quando se encontra habilitado para ser votado na urna eletrônica.

Para que os candidatos cujos pedidos que se encontram na situação “aguardando julgamento” não fiquem de fora da disputa, a Justiça Eleitoral os insere em uma outra situação, “pendente de julgamento”. Isso ocorre porque existem prazos para a inclusão dos dados dos candidatos na urna eletrônica.

É considerado “Inapto” quando não está habilitado para ser votado na urna eletrônica. Nesse último caso, se o eleitor digitar o número desse candidato na urna, o voto será considerado nulo.

Caso um candidato renuncie à sua candidatura, o sistema vai apresentar a informação “Renúncia” junto do nome do candidato, indicando que sua desistência já foi homologada pelo juiz eleitoral. O sistema apresenta “Cancelado” quando o candidato teve seu registro cancelado pelo partido político. “Falecido” vai aparecer quando o candidato morrer antes das eleições. Nessa situação, diz o TRE, o pedido de registro de candidatura será automaticamente cancelado pelo juiz eleitoral.

O sistema apresenta “Cassado” quando o candidato teve seu registro de candidatura cassado pela Justiça Eleitoral. Há ainda a possibilidade de o sistema informar que o candidato está “Cassado com Recurso”, o que significa que o candidato que teve seu registro da candidatura cancelado pelo partido ingressou com recurso, mas que ainda não foi julgado.

 


Do G1 BA



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