Eleições OAB-BA: Representação da chapa de Carlos Rátis é considerada improcedente

O relator da comissão eleitoral para as eleições da OAB-BA Triênio 2016-2018, Otavio Leal Pires, julgou improcedente a acusação de propaganda eleitoral irregular e antecipada, feita pelos candidatos Carlos Rátis e Maurício Góes e Góes,no último dia 09/10, contra a chapa Mais OAB 86, do candidato Luiz Viana.

De acordo com a decisão, os próprios representantes haviam reconhecido que o regulamento do pleito previa que a propaganda eleitoral teria início após o pedido de registro da chapa. “Inexiste, portanto, substrato probatório que indique ter sido afixada a placa em data anterior ao registro, não restando configurada a hipótese de propaganda antecipada”, destaca o relator.

Carlos Rátis e Góes e Góes foram derrotados também em relação ao uso de outdoor. O relator frisou que a norma da OAB deixa evidente que o espaço reservado para atuar como comitê de candidatura é livre para propaganda, incluindo os espaços publicitários comercializados, independentes do tamanho. “Ante o exposto, voto no sentido de julgar improcedente a representação, pois não se constatou nenhuma das hipóteses apontadas na exordial, tampouco abuso de poder econômico”, diz o relator na decisão.

Outra reclamação, feita na representação pelos adversários de Luiz Viana, referente àprática de suposta autopromoção (conduta vedada pelo artigo 133 do Estatuto da OAB), foi também considerada improcedente e sem fundamento.“No caso em tela, não se verifica a presença de exclusiva promoção pessoal, tendo a placa a nítida intenção de promover a publicidade da chapa e do representado enquanto candidato”, concluiu o relator.

 

 

Ascom

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