Educação, sociedade e gestão compartilhada

Se a educação sozinha não pode transformar a sociedade, tampouco sem ela a sociedade muda. Paulo Freire (1921-1997).

Ao se discutir em momento anterior a participação da sociedade e da família na educação foram analisados pontos do que consta na Constituição Federal de 1988 (CF) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB),segundo os quais “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Como se vê, a legislação máxima proclama a relevância da sociedade e da família, no contexto “dever” destas e não apenas os aspectos relativos ao “direito” que assiste a todos, quanto às ofertas de ensino no País.

Retornar à temática educacional é necessário, portanto, para uma análise específica da contribuição compartilhada do ensino, buscando-se assim interpretar e cumprir o espírito da lei.

É natural e aceitável que, em um texto por mais que o principal seja dissecado, e mesmo o “anatomista escrevinhador” haja alcançado, com singular felicidade o seu objetivo e tenha, ao final, exposto de forma convincente o seu pensamento em discurso claro, por vezes, algo fica a povoar a mente do “escriba” e a exigir outros detalhamentos ou retoques.

Na obra História dos Mares do Sul, o escritor inglês W. S. Maugham observa que um personagem retratado em conto seu, um marujo aventureiro habituado a navegar entre as ilhas do Pacífico Sul, não lhe saia do pensamento persistindo em sua memória, em decorrência de sua substantividade e densidade ficcional. Era, por conseguinte, uma personagem mais que forte, um persistente!

À semelhança, e com a devida vênia, ressoa ainda a questão do ensino em relação à temática sobre a contribuição que se espera da comunidade, aliás, a maior interessada na problemática educacional. A família, nas palavras de Rui Barbosa, “é a célula mater da sociedade”, que complementando o pensamento afirmava, “multiplicai a família e tereis a Pátria”.

Há que se perguntar, portanto, por que a família pouquíssimo participa da organização da escola, a exemplo do seu conselho escolar, na concepção do programa pedagógico e cultural , da estrutura física , dos equipamentos e meios, e, até, do apoio necessário à elevação da qualidade desejável dos profissionais docentes e não docentes ali existentes ?

Essa ausência, ou se preferirem omissão, é consciente? Diretores, coordenadores, docentes e pessoal de apoio – que personificam a Escola – contribuem em que dimensão para a dicotomia ação e omissão antevistas ?

Por vezes, a escola retrata-se como castelo medieval de precária suficiência, vez que nem sempre acessível aos moradores do burgo, pela forma do seu gerenciamento autoritário pseudo-autônomista, ao tempo que se conduz dona única do conhecimento (a senhora do castelo) e das benevolências própria da toda poderosa senhora feudal, ou seja, ela mesma.

Agindo assim é desconhecer o significado da escola democrática, recomendada aos dias atuais a se exigir liberdade, participação e transparência, cujos princípios se estendem extramuros, na comunhão de dirigentes, docentes e sociedade para o ensino com qualidade e gestão compartilhada, desde o planejamento à execução cotidiana.

No processo estratégico de forma a integrar escola e sociedade, o principal é a consciência dos seus atores pelo bem comum, na perspectiva fundada em objetivos educacionais traçados em análises, discussões e deliberações coletivas a redundarem em planejamento e gestão o mais compartilhado possível.

Que a sociedade compreenda o seu papel participativo na gestão escolar, assumindo o que lhe cabe e estabelecendo novos paradigmas, até porque os frutos valiosos originários dessa ação retornam, em expressão mais que geométrica, a serviço do bem comum: “ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, conforme preceituam a Carta Magna e a LDB.

 

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