Esgotamos nossos recursos de localização e tendo em vista encontrar-se em local não sabido, convidamos a Sr Wesley de Souza Oliveira a comparecer na empresa CAMBUÍ SUPERMERCADOS – MATRIZ, a fim de retornar ao emprego ou justificar as faltas que ocorre desde o dia 02/12/2023, dentro do prazo de 24 HORAS a partir desta publicação, sob pena de ficar rescindido, automaticamente o contrato de trabalho, nos termos da letra “i” do art. 482 da CLT.
Porto Seguro – BA, 05 de janeiro de 2024.