É permitido oferecer vagas de estacionamento privado para clientes em Teixeira?

É permitido oferecer vagas de estacionamento privado para clientes em Teixeira?
Foto ilustrativa/Internet

Quantas vezes ao andarmos pelas ruas das cidades procurando vagas para estacionarmos nossos veículos e, finalmente, quando acreditamos ter encontrado uma vaga, ao chegar perto, nos deparamos com calçada rebaixada, marcação no asfalto, afastamento da calçada e a placa informando “Estacionamento Exclusivo para Clientes (Sujeito a Guincho)”.

Mas será mesmo que há tal exclusividade e possibilidade de guinchar o veículo que ali estacionar?

A resposta é: NÃO! Embora seja esta uma prática comum, dispõe o art. 6º da Resolução 302/2008 do Conatran ser ato proibido, não podendo o proprietário de quaisquer estabelecimentos fazer isto, pois, ao destinar toda frente de sua propriedade para estacionamento, está privando o cidadão comum de estacionar em via pública.

Assim, de acordo com a Resolução, fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta Resolução.

A única maneira do proprietário do estabelecimento fazer um estacionamento privativo para clientes é criando uma entrada e saída de veículos, a qual deve ser respeitada, deixando o restante da via com a calçada alta, permitindo o estacionamento público.

A Lei restringe que a única possibilidade de recuo paralelos à via sejam destinados apenas para Ambulâncias, Viaturas, Idosos ou Deficientes, não sendo destinadas para estes fins, qualquer cidadão pode estacionar nas vagas que, nada têm de exclusivas!

“Mas, e se meu veículo for guinchado?” Ele não será! Para remover ou guinchar qualquer veículo é necessária autorização judicial, e como o cidadão, neste caso, estará respeitando a Lei, não há fundamentos para que a remoção ocorra.

Fonte: Advocacia Campos e Campos

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