É legal apreender veículo com IPVA em atraso durante blitz?

É legal apreender veículo com IPVA em atraso durante blitz?
Sargento Berg e Jonathan Molar, edis ajuizaram ação popular conta a blitz. Foto Ascom            

O Sargento Berg e Jonathan Molar ajuizaram ação popular para suspender a blitz do IPVA em Teixeira de Freitas. E na última sessão da Câmara de Vereadores, começou a tramitar um projeto de lei dos vereadores Marcos Belitardo e Jorís de Jel que prevê a proibição da apreensão de veículos por falta de quitação do IPVA no município. Na vizinha Eunápolis, durante a sessão ordinária da última quinta-feira (07), o vereador Jorge Maécio (PP) usou a tribuna para protestar contra a retenção ou apreensão de veículos no âmbito daquele município pela identificação do não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou qualquer outro tributo.

Ações dessa natureza obtiveram êxito em diversos estados brasileiros, e, para trazer para perto, podemos citar o caso baiano de Vitória da Conquista, que o vereador e advogado David Salomão dos Santos Lima (PTC) moveu Ação Popular e conquistou uma liminar em que a Justiça do da Bahia proibiu o Detran de apreender e reter veículos que estiverem com o pagamento do IPVA atrasado em Vitória da Conquista.  De acordo com a decisão, o Detran não pode impor restrições ou limitações ao direito de propriedade sobre veículos automotores, “devendo buscar no Judiciário a tutela específica, por meio de execução fiscal, observando o contraditório e ampla defesa”. Em caso de desobediência, a liminar determina que o Detran e o governo do estado paguem multa por operação de R$ 100 mil.

É legal apreender veículo com IPVA em atraso durante blitz?
Marcos Belitardo e Jorís de Jel fizeram PL que prevê a proibição da apreensão de veículos por falta de quitação do IPVA no município. Foto Ascom

O correto é que andemos com nossas contas em dias, os documentos dos veículos quitados, entretanto, o desemprego, a alta no preço dos alimentos, combustível, a crise moral e política que desestabilizou a economia provocou um efeito dominó que culminou em desestabilidade financeira. Pensando nisso, atualmente, no município de Teixeira de Freitas, a Câmara tem discutido sobre a ilegalidade de apreensão do veículo que está com IPVA atrasado e o assunto está na boca do povo. Afinal, o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?

Em seu Art. 230 ele fala sobre Certificado de Registro e Licenciamento de veículos (CRLV) – Conhecido como licenciamento, o CRLV é um documento que concede o direito de livre tráfego ao veículo. E, sim, o Código de Trânsito Brasileiro é claro ao falar da apreensão do veículo no caso de não ter o licenciamento atual:

V – que não esteja registrado e devidamente licenciado; Infração – gravíssima; Penalidade – multa e apreensão do veículo; Medida administrativa – remoção do veículo.

É legal apreender veículo com IPVA em atraso durante blitz?
Alguns dos veículos no pátio da Ciretran em Teixeira de Freitas. Foto Foco no Poder

O que precisa ser mudado é que não há possibilidade de ter o licenciamento sem pagar o IPVA, taxas e demais multas que possam estar registradas nesse veículo. Então, o Estado faz Blitz e apreende os veículos se apoiando nisso. Licitações são realizadas e empresas terceirizadas tomam conta dos pátios para onde os veículos apreendidos são levados. Em algumas situações, o valor que o proprietário terá que pagar somando os débitos ligados ao veículo mais o guincho que o levou para o pátio e o período que lá ficou torna inviável retirá-lo, condenando-o a virar sucata ou ser leiloado pelo Detran e o cidadão perdendo seu bem.

É ilegal apreender veículo porque conforme a Constituição Federal, que nossa Lei Maior:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

IV – utilizar tributo com efeito de confisco.

Dessa forma, percebemos que o princípio do não confisco diz que o Estado não pode utilizar os tributos para retirar os bens do cidadão e incorporá-los ao tesouro estadual, ou repassá-lo a outros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tratou dessa questão e impede de forma sumular, ou seja, quando demonstra o seu entendimento reiterado, que é inconstitucional o Estado apreender bens com o fim de receber tributos. Veja:

SÚMULA 70 É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

SÚMULA 323 É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

SÚMULA 547 Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.

A Constituição, dentre outras coisas, assevera que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”, logo, em uma blitz, sem que haja direito de uma tramitação, o cidadão apresentar sua versão, haver apuração, tudo aos olhos da justiça, está errado.

Juristas em todo o país defendem que a prática de apreender o veículo é ilegal. Muitos orientam que o correto seria fazer uso da EXECUÇÃO FISCAL, uma medida judicial que vai cobrar do cidadão o pagamento do tributo, podendo, inclusive, lhe protestar o nome e inscrevê-lo no cadastro de proteção ao crédito. Desta forma, o cidadão terá o direito de apresentar a defesa necessária e possível, e o juiz proferirá a decisão respeitando o devido processo legal.

Pesquisa:

JusBrasil

Jus.com

Cleto Gomes

Constituição Federal

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