Lei Geral da Copa é publicada no Diário Oficial.
Dilma mantém artigo que não libera expressamente a venda de bebida.
O “Diário Oficial da União” publicou nesta quarta-feira (6) a Lei Geral da Copa, que define as regras para a realização do Mundial de 2014 no Brasil. A presidente Dilma Rousseff vetou seis pontos do texto. A legislação visa cumprir as garantias assumidas pelo governo brasileiro com a Federação Internacional de Futebol (Fifa) e vale também para a Copa das Confederações, que será realizada em 2013.
Um dos pontos mais polêmicos durante as discussões no Congresso foi mantido: o artigo que não libera nem proíbe expressamente a venda de bebidas em estádios durante o mundial. O artigo somente retira a proibição prevista no Estatuto do Torcedor.
Outro ponto mantido pela presidente apesar da pressão da Fifa é a venda de parte dos ingressos com 50% de desconto para estudantes, pessoas com mais de 60 anos e beneficiários do Bolsa Família.Além de manter a possibilidade de meia-entrada, ela vetou o artigo que previa que regras estaduais e municipais sobre descontos em jogos não se aplicassem durante o evento. Para a presidente, “lei federal que suspenda gratuidades e descontos previstos em normas de estados e municípios pode representar violação ao pacto federativo”.
A reserva de 10% dos ingressos de cada partida da Seleção Brasileira com valor mais baixo, no entanto, foi vetada. O artigo previa venda “dentro do prazo razoável que evite filas ou constrangimento”.
Para o governo, “o dispositivo criará grandes dificuldades para sua operacionalização, pois a venda de ingressos para as partidas posteriores à fase de grupos é realizada antecipadamente à definição do chaveamento eliminatório, não sendo possível definir previamente qual partida estará sujeita ao condicionante referente à Seleção Brasileira de Futebol”.
“Ademais, a reserva de percentual para venda antecipada acaba por diminuir a oferta ao público em geral, mitigando o aspecto democrático na destinação dos ingressos”, afirma a presidente Dilma Rousseff, nas razões do veto.
A publicação da Lei da Copa era uma das cobranças da Fifa, que pede também ao governo maior celeridade para execução de obras de estádios e infraestrutura adequada ao evento.
Outros pontos importantes da nova lei regulam como se dará a distribuição de ingressos para os jogos, a comercialização de produtos ligados à Copa, autorização para que estados e municípios decretem feriado nos dias de partidas do Mundial, criminaliza o uso indevido de símbolos, define o serviço voluntário nos jogos, facilita a entrada de quem trabalhará no país e concede benefícios a jogadores que estão hoje aposentados.
Vetos
Na noite de segunda, a Casa Civil havia informado que seriam quatro vetos ao texto. Na verdade, são seis vetos – quatro artigos e dois parágrafos de outro artigo – , mas quatro razões para os vetos.
Além do parágrafo 3º do artigo 26, que tratava da reserva de 10% de ingressos mais baratos em jogos do Brasil, foram vetados o parágrafo 9º do mesmo parágrafo, que tirava a validade das leis municipais e estaduais que tratassem sobre descontos.
Também foram vetados os artigos 59 e 60, que definem regras para o trabalho voluntário nos jogos do Mundial. O governo excluiu a proibição do serviço voluntário em atividades que possam colocar em risco a segurança e o bem-estar do público por entender que isso já é proibido na lei brasileira. Para a presidente, “o tema já é previsto na legislação trabalhista brasileira, que prevê regramentos para evitar a utilização do voluntariado como mecanismo de precarização”.
Foram vetados ainda os artigos 48 e 49 que estabeleciam parte das regras para facilitar a obtenção de visto. “Ao determinar que o visto somente será obtido no país de origem do estrangeiro e estabelecer prazo mínimo de 30 dias de antecedência para envio do formulário de solicitação, a proposta traz retrocessos à atual sistemática da emissão de visto, que prescinde de tais limitações”, afirma.
Ingressos mais baratos
A Lei Geral da Copa estabelece, além da possibilidade de desconto a estudantes, idosos e beneficiários do Bolsa Família, que a Fifa colocará à disposição 300 mil ingressos “no decurso de diversas fases de venda” nos jogos da Copa para o grupo mais barato, o grupo 4.
De acordo com o deputado Vicente Cândido, relator da Lei Geral da Copa na Câmara, a “categoria 4” terá entradas a US$ 50, mas estudantes, idosos e beneficiários de programas de transferência de renda pagarão metade desse valor. Os ingressos da “categoria 3” custarão cerca de US$ 100, a “categoria 2” deverá ter entradas a US$ 450, e os ingressos da “categoria 1” custarão em torno de US$ 900. Os valores não constam da Lei Geral, mas fazem parte de um acordo entre Congresso, governo e Fifa.
O novo texto da Lei Geral da Copa estabelece que a Fifa deverá sortear os ingressos populares – do grupo 4 – “prioritariamente” entre estudantes, idosos e beneficiários de programas de transferência de renda que se candidatarem. As regras específicas sobre os sorteios não constam da Lei Geral. O texto diz apenas que serão acompanhados por “órgão federal competente.
A lei sancionada manteve ainda a possibilidade de acordos entre estados e Fifa para disponibilização de 1% dos ingressos para pessoas com deficiência.
Bebida em estádio
O texto sancionado manteve a regra polêmica que suspende, durante o período da Copa do Mundo e da Copa das Confederações, a validade de trecho do Estatuto do Torcedor que veta a venda de bebidas alcoólicas em estádios brasileiros. A venda de bebidas é uma exigência da Fifa em razão de acordos com patrocinadores do Mundial.
Com a suspensão da vigência desse trecho do Estatuto do Torcedor (uma legislação federal), alguns parlamentares interpretaram que a decisão sobre a venda de bebidas alcóolicas nos estádios ficará a cargo dos governos dos estados, que têm leis específicas proibindo a prática.
Não há consenso dentro do governo, porém, sobre a autonomia dos estados para este assunto. Para o ministro do Esporte, Aldo Rebelo, por exemplo, não há necessidade de consulta aos estados. Segundo ele, a lei federal, mesmo modificada, se sobrepõe às leis estaduais.
A sanção do texto deverá resolver o impasse de seis estados-sede que possuem lei ou compromisso com o Ministério Público para proibir a venda e consumo de bebidas alcoólicas em estádios.
Após a aprovação da lei no Congresso, cinco deles – Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo – afirmaram ao G1 que pretendiam esperar a sanção antes de definir quais as providências tomadas para a liberação. Apenas um deles – o Ceará – interpretou que a Lei Geral libera a venda sem a necessidade de intervenção do governo.
Fonte: G1