O Procon-BA, vinculado à Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia (SJCDH), dá algumas dicas aos consumidores que pretendem viajar durante o Carnaval. De início, chama a atenção que nesta época é comum ocorrer a venda de uma quantidade maior do serviço do que a capacidade que a empresa pode fornecer, principalmente no setor de hotelaria, o que configura o chamado ‘overbooking’.
Nessa situação, o estabelecimento deve acomodar os hóspedes em outro local, além de garantir o transporte entre os hotéis. “A hospedagem oferecida deve ser de categoria equivalente à contratada”, ressalta Gracieli Leal, superintendente do Procon-BA. O órgão também recomenda que o cliente tenha sempre em mãos a confirmação da reserva, durante a viagem.
No momento do acordo com um meio de hospedagem, a pessoa deve ainda solicitar, por escrito – seja em meio digital ou manuscrito -, a confirmação da reserva, as informações sobre a tarifa, horário do ‘check-in’ e ‘check-out’, além do tipo de unidade habitacional, serviços oferecidos e forma de pagamento.
Agência de viagem
O consumidor que for viajar por intermédio de agência, deve ficar atento ao contrato. Antes de assinar o documento, o cliente deve ler atentamente para certificar-se de que todas as cláusulas estão claras. O texto deve conter todos os serviços e não pode haver espaços em branco. Deve ainda verificar a existência de seguro e, nesse caso, se está especificado no termo de compromisso. O seguro pode ser contratado pela agência ou por uma corretora. E, depois de tudo acertado, é bom que o consumidor guarde uma via assinada do documento.
Além dessas dicas, o Procon-BA recomenda ainda a importância de o consumidor guardar sempre uma via dos materiais promocionais ou recortes de jornal que divulguem a viagem. Também não deixar de consultar amigos e parentes que já tenham utilizado o serviço para saber se a empresa ou o profissional prestaram o serviço satisfatório.
Outra recomendação é que o interessado deve, com antecedência, pedir à agência que lhe forneça o documento de confirmação de reserva do hotel, a nota de débito ou recibo da fatura do estabelecimento, passagens com assento marcado, etiquetas de bagagem personalizadas, roteiro de viagem e uma cópia da programação. Em caso de problemas na prestação de serviços, procure o Procon-BA para registrar sua queixa.
Fonte: Secom