DETRAN: Definido o prazo para transferências de veículos sem que precise pagar o IPVA 2017

Por Luiz Oss/ O Sollo

O CIRETRAN, órgão pertencente ao DETRAN, que é responsável pela imposição do cumprimento da legislação de trânsito sob sua jurisdição – o qual corresponde aos municípios do interior dos estados –, determinou a liberação das transferências de veículos sem que haja o pagamento do IPVA 2017 até a data de 20 de janeiro; conforme informou Tatiane Ruas, coordenadora da 24ª CIRETRAN.

Todos que adquirirem um veículo automotor cuja transferência não foi efetuada, podem se dirigir ao DETRAN, levando consigo o recibo de compra e venda preenchidos pelas partes a fim de passaram pela autenticação via cartório.

Para isso é necessário portar uma Xerox do RG, CPF e o comprovante de residência. Depois deste processo deverá aguardar a entrega do novo documento que poderá ser enviado para o endereço do novo proprietário do veículo ou retirado no próprio DETRAN.

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