DETRAN alerta para o transporte de crianças com segurança

DETRAN alerta para o transporte de crianças com segurançaA partir do próximo mês, o uso de cadeirinhas para transportar crianças começa a ser fiscalizado pelos órgãos de trânsito de todo o País. A Resolução 277, aprovada em 28 de maio de 2008 pelo Conselho Nacional de Trânsito, prevê punição para quem descumprir as regras. Portanto, para reforçar os cuidados que se deve ter com os pequenos nos veículos, o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN-BA) dará início, amanhã (08.05), à campanha educativa Criança, Só Conduza com Segurança!.

As ações, realizadas pela equipe da Coordenadoria de Segurança e Educação para o Trânsito (CS) do órgão, vão acontecer, das 8h30 às 13 horas, no Bompreço do Jardim Armação e no final de linha do bairro Vale dos Lagos, onde estará ocorrendo mais uma edição do programa Sociedade nos Bairros. Haverá entrega de material educativo aos pais e orientação quanto à melhor forma de conduzir os filhos, utilizando as cadeirinhas apropriadas. A partir da próxima quinta-feira (13.05), a campanha se estende para os shoppings da capital.

Segundo o diretor geral do DETRAN-BA, Adriano Romariz o nosso objetivo é alertar os pais quanto à segurança dos seus filhos. Com as cadeirinhas há uma significativa diminuição dos riscos de acidentes graves em casos de colisão ou frenagem brusca do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança, que ainda encontra-se em formação e é muito frágil. Os pais devem pensar que as vidas dos seus filhos estão sendo postas em risco e por isso é importante não infringir a regra, pontua.

De acordo com o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, a multa prevista para quem descumpre as normas para o transporte de criança é de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Exigências

Bebês até um ano devem ser transportados no bebê conforto com a cabeça voltada para os fundos do veículo. Crianças de um a quatro anos de idade devem ser transportadas no dispositivo de retenção, as chamadas cadeirinhas. De quatro a sete anos e meio, a criança deverá utilizar o assento de elevação. E àquelas com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão fazer uso do cinto de segurança do veículo. A lei não se aplica para veículos de transporte remunerados como táxis, ônibus e vans escolares.

Fonte: Ascom do DETRAN-BA – Departamento Estadual de Trânsito da Bahia

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