![Denatran suspende pagamento de multas com cartão de crédito ou débito Denatran suspende pagamento de multas com cartão de crédito ou débito](https://i0.wp.com/osollo.com.br/wp-content/uploads/2018/05/Multa-990x660.jpg?resize=696%2C464&ssl=1)
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (21), a Portaria Nº 91 suspende a anterior (número 53, de 23 de março) sem especificar os motivos. Procurado pela reportagem, o departamento ainda não informou o porquê da suspensão, nem os impactos da decisão.
O texto da portaria anterior destacava que a possibilidade de os motoristas pagarem suas multas por infrações de trânsito utilizando cartões de débito ou crédito levava em conta a “necessidade de aperfeiçoamento da forma de pagamento, adequando-a a métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade”. A quitação dos débitos veiculares poderia ser feita à vista ou em parcelas, sem ônus para os órgãos de trânsito.
A portaria suspensa também autorizava os órgãos e as entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito a assinar acordos de parcerias técnico-operacionais com empresas aptas a implantar um sistema informatizado de gestão de arrecadação de multas de trânsito.
Fonte: EBC