O Governo Municipal de Teixeira de Freitas decretou, nesta terça-feira (26), a restrição do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais de bens e mercadorias, varejistas e prestadores de serviços de qualquer natureza, em atividade no município.
O Decreto de número 500/2020 tem por base ações emergenciais de contenção à proliferação da covid-19 e passa a valer a partir de hoje, 29 de maio, pelo prazo de 17 dias.
Confira os novos horários por atividade comercial:
Os estabelecimentos comerciais de bens e mercadorias, varejistas e ambulantes, e prestadores de serviços de qualquer natureza: das 09h às 16h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 09h às 13h;
os supermercados, atacados e mercadinhos: das 09h às 19h de segunda a sábado;
as padarias: todos os dias da semana, das 06h até às 19h, vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos finais de semana para consumo em suas dependências;
os restaurantes (inclusive Self Service), lanchonetes, bares, trailers, barracas, boxes de feiras ou mercados, praças de alimentação de shoppings ou de centros comerciais (fechados ou abertos) e ambulantes, que comercializem lanches ou refeições somente poderão funcionar com atendimento em suas dependências, no horário das 11h às 15h, de segunda a sexta-feira.
Após o horário das 15h e nos finais de semana e feriados, os estabelecimentos que se enquadrem neste artigo somente poderão funcionar em sistemas “drive thru” (retirada em balcão) ou “delivery” (entrega no endereço).
Fica determinado o fechamento de bares, inclusive para a venda “drive thru” (retirada em balcão) ou “delivery” (entrega no endereço), às 19h de segunda a sexta-feira, devendo permanecer fechados aos finais de semana (sábado e domingo) e feriados.
É possível denunciar quem não cumprir as determinações, inclusive, por parte da população, ligando:
Vigilância Sanitária (especialmente, estabelecimentos comerciais): 3011-0980;
Secretaria de Segurança Pública e Cidadania: 3011-2733;
Guarda Municipal: 9 9914-1962;
Aos fins de semana, é possível falar com agentes do Departamento de Trânsito: 9 9900-0153.
O Cicom 190 (Polícia Militar) também pode ser acionado em situações que possam ser enquadradas como descumprimento de medidas sanitárias e perturbação de sossego – por exemplo.
Confira o que não muda com o decreto:
Veja o decreto simplificado clicando AQUI.