![Decreto proíbe festas de rua até 02 de março em toda a Bahia Decreto proíbe festas de rua até 02 de março em toda a Bahia](https://i0.wp.com/osollo.com.br/wp-content/uploads/2021/10/teixeira-de-freitas-aglomeracao-bares-restaurantes-rua-da-pituba-87-cipm-major-silvio-nunes-policia-pandemia-coronavirus-covid-19-3.jpeg?resize=696%2C522&ssl=1)
Decreto publicado no Diário Oficial do Estado, na terça-feira, 15 de fevereiro, proíbe a realização de festas de rua em todo o território baiano, até 02 de março de 2022. A medida inclui especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, tais como: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins. O objetivo é evitar qualquer tipo de aglomeração e o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos contra a Covid-19.
O mesmo decreto mantém a validade até 02 de março da autorização para a realização de eventos e atividades com a presença de público de até 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.
Um outro decreto, também publicado na terça-feira, mantém o expediente normal nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro e 01 de março de 2022.
Os dois decretos foram assinados pelo governador Rui Costa e têm validade a partir da data da publicação.