Decreto estabelece horário especial de Natal para o comércio em Teixeira de Freitas

Decreto estabelece horário especial de Natal para o comércio em Teixeira de Freitas
Centro comercial de Teixeira de Freitas. Foto: Arquivo/OSollo

A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas publicou na edição nº 3606, desta terça-feira (15), um novo decreto prorrogando as medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19. O documento traz ainda horários especiais para o funcionamento do comércio, em virtude dos festejos natalinos.

O Decreto 1.041.2020 considera o disposto em decretos anteriores, os alertas epidemiológicos das vigilâncias epidemiológicas, solicitação do Sincomércio, entre outros pontos [ver íntegra abaixo].

Ficou decretado que:

  1. Ficam ratificadas e prorrogadas, até as 23h59min do dia 05 de janeiro 2021, todas as medidas de prevenção e de restrição contidas nos Decretos Municipais nºs 388/2020, de 18/03/2020; 406/2020; 651, de 17/07/2020; 856, de 11/09/2020; e 906, de 19/10/2020, bem como outras que por estes não tenham sido revogadas ou retificadas.
  2. Os estabelecimentos empresariais e comerciais de bens e mercadorias, varejistas e ambulantes, e prestadores de serviços de quaisquer natureza, lojas em Centros Comerciais, e Cartórios Extrajudiciais, em atividades no Município de Teixeira de Freitas, estão autorizados a funcionar no horário das 06h às 18h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 06h às 13h.
  3. Os Supermercados, Atacados, Mercadinhos ficam autorizados a funcionar até as 22h de segunda a sábado (conforme Errata ao decreto publicada nesta quinta-feira, 17/12)*, e as Padarias inclusive aos domingos.
  4. Os estabelecimentos situados no Shopping Pátiomix e no Teixeira Mall poderão funcionar, querendo, até as 23h, inclusive aos domingos, todavia, deverão observar as mesmas medidas de prevenção exigidas para os outros estabelecimentos, e já discriminadas no Decreto Municipal nº 651/2020.
  5. Excepcionalmente, em razão do Período Natalino, compreendido entre 16 e 24 de dezembro, os estabelecimentos descritos no tópico 2 poderão funcionar no horário das 06h às 20h, de segunda a sexta-feira, e das 08h às 18h, sábado e domingo.

Todos os estabelecimentos deverão observar a legislação em vigor, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras, higienização e limitação de público, entre outras medidas.

Acesse o Decreto 1.041.220, clicando aqui.

*Matéria atualizada na quinta-feira, 17 de dezembro, com a Errata .

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