O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela primeira vez questão envolvendo adoção de criança por casal homossexual, contrariando o Ministério Público do Paraná, que pretendia impedi-la. A decisão foi publicada no Diário do STF do último dia 24 de agosto.
Para a advogada especialista em direito homoafetivo, Sylvia Maria Mendonça do Amaral, “esta nova decisão é especialmente importante, já que partiu da instância máxima do nosso Judiciário. Certamente influenciará julgadores do país, de 1ª e 2ª instâncias, e servirá, quem sabe, para conscientizar os legisladores e integrantes da sociedade que insistem em tratar os homossexuais como se fossem cidadãos inferiores aos heterossexuais”.
O casal de homossexuais apresentou-se no segundo semestre de 2005, na Vara da Infância e da Juventude de Curitiba (PR), para qualificação à adoção conjunta. Passados dois anos e meio, o juiz proferiu sentença favorável ao casal, com a seguinte ressalva: “julgo procedente o pedido… que estarão habilitados a adotar crianças ou adolescentes do sexo feminino na faixa etária a partir dos 10 anos de idade.”
O casal não concordou com a ressalva, por considerá-la discriminatória, e recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná, que reconheceu que a limitação de idade ou sexo para adoção por homossexuais “é inadmissível”. O Ministério Público do Paraná recorreu ao STF para impedir a adoção, sob a alegação de que é impossível a configuração de união estável entre pessoas do mesmo sexo.
O STF negou o recurso, fazendo prevalecer à decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que concedeu ao casal o direito de adotar conjuntamente, sem qualquer restrição quanto ao sexo e à idade das crianças.
Fonte: Ex-Líbris Comunicação Integrada