STF reconhece direito de adoção para casal homossexual

STF reconhece direito de adoção para casal homossexualO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela primeira vez questão envolvendo adoção de criança por casal homossexual, contrariando o Ministério Público do Paraná, que pretendia impedi-la. A decisão foi publicada no Diário do STF do último dia 24 de agosto.

Para a advogada especialista em direito homoafetivo, Sylvia Maria Mendonça do Amaral, “esta nova decisão é especialmente importante, já que partiu da instância máxima do nosso Judiciário. Certamente influenciará julgadores do país, de 1ª e 2ª instâncias, e servirá, quem sabe, para conscientizar os legisladores e integrantes da sociedade que insistem em tratar os homossexuais como se fossem cidadãos inferiores aos heterossexuais”.

O casal de homossexuais apresentou-se no segundo semestre de 2005, na Vara da Infância e da Juventude de Curitiba (PR), para qualificação à adoção conjunta. Passados dois anos e meio, o juiz proferiu sentença favorável ao casal, com a seguinte ressalva: “julgo procedente o pedido… que estarão habilitados a adotar crianças ou adolescentes do sexo feminino na faixa etária a partir dos 10 anos de idade.”

O casal não concordou com a ressalva, por considerá-la discriminatória, e recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná, que reconheceu que a limitação de idade ou sexo para adoção por homossexuais “é inadmissível”. O Ministério Público do Paraná recorreu ao STF para impedir a adoção, sob a alegação de que é impossível a configuração de união estável entre pessoas do mesmo sexo.

O STF negou o recurso, fazendo prevalecer à decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que concedeu ao casal o direito de adotar conjuntamente, sem qualquer restrição quanto ao sexo e à idade das crianças.

 

Fonte: Ex-Líbris Comunicação Integrada

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