Decisão do STF garante posse de Jorge Peba’s em Mucuri com a saída de Agripino

Decisão do STF garante posse de Jorge Peba’s em Mucuri com a saída de Agripino
Vereador Agripino Botelho Barreto (PR)
Consumando-se a decisão do vereador Agripino Botelho Barreto (PR), de deixar o mandato que cumpre na Câmara de Mucuri (BA) em setembro deste ano, transferindo seu domicílio eleitoral para a cidade mineira de Serra dos Aimorés, a vaga deverá mesmo ser preenchida por Jorge Helinton Oliveira Brito, o Jorge Peba’s (PTN), que obteve 519 votos e ficou em 4º lugar entre os mais votados nas eleições de 2008. Assim, tornam-se remotas as chances de Maria das Graças Borges de Araújo, a Gracy (PR) ocupar a cadeira. Ela recebeu 248 votos, 21º lugar na classificação geral.

Ontem (27/04), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, pela manutenção da posse dos suplentes com base na coligação. A decisão veio em julgamento de dois mandados de segurança de suplentes de partido que pediam o direito de tomar posse no lugar de deputados licenciados. A posição vale para todos os casos, que poderão agora ser decididos monocraticamente pelos ministros, e o entendimento é que o mesmo procedimento será estendido a vereadores.

O julgamento de ontem foi o primeiro de mérito sobre o tema. A maioria do tribunal decidiu que os suplentes de deputado Carlos Vitor (PSB-RJ) e Humberto Souto (PPS-MG) não tinham direito a ocupar um cargo na Câmara. Eles queriam ocupar vagas de deputados licenciados que pertencem a seus partidos e foram substituídos na Casa por suplentes de coligação. A posição do tribunal teve como base o voto da relatora, ministra Carmem Lúcia. Ela mudou de ideia sobre o tema e votou contra os suplentes de partido, mesmo já tendo dado até liminares para que os dois assumissem o mandato. Assim como as demais liminares, as decisões anteriores não foram cumpridas porque a Câmara cobrava uma posição de mérito do tribunal.

A ministra disse ter sido convencida a rever sua posição ao analisar a forma como se dividem as vagas no Legislativo nas eleições proporcionais. Ela destacou que a composição se dá pelo quociente eleitoral, que é a divisão das vagas de acordo com os votos obtidos por partidos ou coligações.

“Não seria acertado dizer que vagas pertencem ao partido coligado a ou b, se o coeficiente é calculado pelas coligações”. A ministra observou ainda que a Justiça Eleitoral, inclusive, já entrega um diploma aos suplentes com base nas coligações. Os ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Cezar Peluso, que também tinham decisões anteriores a favor dos suplentes de partido, acompanharam a mudança de posição de Carmem Lúcia. Com isso, somente o ministro Marco Aurélio Mello votou pela posse dos suplentes de acordo com o partido.

Assim, não havendo decisão posterior contrária, quem assume o posto de vereador é mesmo Jorge Peba’s, natural de Mucuri, que vai completar 37 anos dia 4 de maio próximo.

Fonte: Jornal Objetivo

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