O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) tem sido motivo para o travamento de uma “queda de braço” na Justiça entre representantes da comunidade e os órgãos responsáveis. Com o objetivo de reduzir os índices de inadimplência da taxa, as blitzen são promovidas por todo país, levando à prática de confiscação dos veículos.
Com base na alegação de abuso nos atos de apreensão na cidade de Teixeira de Freitas, os vereadores Wildemberg Soares Guerra, o “Sargento Berg” (PSDB), e Jonathan de Oliveira Molar (SD), propuseram uma Ação Popular contra o Governo do Estado e o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN), que foi acatada.
Na quinta-feira, 09 de agosto, a Vara de Fazenda Pública, do Poder Judiciário da Bahia, suspendeu a apreensão de veículos automotores no município de Teixeira de Freitas por atrasos de IPVA. O documento expedido pelo juiz de direito Roney Jorge Cunha Moreira ainda aponta multa diária arbitrada em R$10.000,00 (dez mil reais), e demais cominações legais cabíveis.
A medida não proíbe as blitzen, pois são fundamentais em diversas outras operações da Polícia. Todavia, ter o veículo apreendido, mesmo com habilitação e documentos em dia tomando como forma coercitiva de recebimento de crédito tributário, se caracteriza desobediência à Constituição, verificável no art.150, IV. O juiz de direito Roney Jorge Cunha Moreira, da Vara da Fazenda Pública de Teixeira de Freitas, informou a’OSollo que já foi solicitada a notificação aos órgãos citados.
“O Estado não pode reter o veículo para poder cobrar o imposto, pois isso é confisco e a Constituição não permite. Se estou devendo o IPVA, não se pode fazer do policial um cobrador de impostos. Quando se apreende um veículo numa blitz, ele é levado para um estacionamento do estado ou município e, para buscar, você paga o guincho, a estadia, e onera ainda mais o imposto. Enquanto não for revogada pelo Tribunal de Justiça, por meio de recurso apropriado, a liminar permanece, está em vigor. Havendo o desrespeito, tomaremos outras medidas”, disse.
O juiz explica que apreensões feitas anteriormente à data de publicação da decisão não são afetadas e faz uma recomendação diante da possibilidade de revogação da liminar. “Se, por acaso, houver uma blitz e o cidadão tiver o carro apreendido por atraso de imposto, ele pode recorrer e quem estiver fazendo a blitz está desrespeitando uma ordem judicial, sujeito a responder um processo penal. Eu aconselho que o proprietário, que esteja com o IPVA irregular, regularize a sua situação – a liminar está circunscrita apenas a Teixeira de Freitas – não tendo o dessabor de viajar a um estado vizinho e passar por uma decepção. ‘Direito tem quem direito anda’ é um princípio básico”, completou.
O jornal OSollo também conversou com os dois vereadores. Também advogado, Mollar explicou que a ação popular se deu a partir de inúmeras queixas apresentadas na Câmara Municipal. Foram considerados dois cenários favoráveis: um entendimento do Supremo Tribunal Federal da ilegalidade das apreensões a fim de receber tributos e ações recentes movidas em outras cidades, com êxito na concessão de liminar.
“O Estado não terá prejuízo de arrecadação, porque ele pode cobrar, inclusive com multa. Ele pode demorar um pouco mais para arrecadar, enquanto a execução tramita, mas é um processo rápido. Não haverá inadimplência. O que afeta o Estado brasileiro não é, necessariamente, um atraso de IPVA ou IPTU – nós perdemos milhões de reais por corrupção, sonegação fiscal, imposto sobre grandes fortunas que nunca foi instituído”, comentou.
Sargento Berg, bacharel em direito, também comentou que o Estado dispõe de outros mecanismos para “cobrar” o imposto sem que o proprietário perca seu veículo. “A nossa busca é de sanar um dano maior para a população. O cidadão tem que perder o seu bem pela ilegalidade cometida pelo ente público? Inclusive, quem tem seu veículo no pátio pode pedir a restituição do seu bem, fundamentado nessa decisão do juiz”, completou.
Outro erro, como apontou o vereador Jonathan Mollar, é o pagamento atrelado de IPVA e licenciamento na Bahia. A decisão interlocutória da Vara de Teixeira, além desses, engloba a suspensão da apreensão por outros tributos referentes ao veículo.