A 6ª Promotoria de Justiça de Teixeira de Freitas especializada na Defesa do Consumidor emitiu nesta segunda-feira, dia 27, uma série de recomendações a todas as instituições da rede privada de ensino da cidade.
O documento considera, entre outros pontos, decretos estaduais que declaram Situação de Emergência em razão da pandemia de Covid-19 e o decreto municipal 388/2020, que estabeleceu restrições ao
funcionamento de instituições de ensino.
As recomendações que englobam os contextos de:
Ensino fundamental e médio:
- Abstenção de cobrança de juros e mora em decorrência do atraso
no pagamento das mensalidades no período de isolamento social; - Demonstração aos consumidores contratantes planilha de custos referente aos meses compreendidos no período de suspensão das aulas;
- Criação de canais específicos para tratamento remoto das demandas dos consumidores, de maneira a evitar que estes tenham que comparecer às instituições de ensino e sejam expostos a contaminação;
- entre outras.
Educação Infantil
- Demostração aos consumidores de planilha de custos referente aos meses já vencidos do ano de 2020, planejamento de custos referente a todo o ano corrente, esclarecendo sobre eventual redução das mensalidades decorrente da suspensão das aulas presenciais e aplicando-se desde já o respectivo desconto, considerando-se as peculiaridades intrínsecas;
- entre outras.
Confira na íntegra do documento todas as recomendações, clicando AQUI.
Histórico
Foi considerado ainda que, no último dia 20, algumas instituições de ensino de Teixeira de Freitas elaboraram e apresentaram à Promotoria de Justiça um Plano de Ação e Contingenciamento para Enfrentamento da Pandemia Causada pelo Coronavírus.
Nesse plano, as instituições de ensino alegaram não possuir margem que para oferecerem desconto nas mensalidades escolares.
O promotor de Justiça classificou a afirmação como “genérica” e que “não se aplica indistintamente à educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação superior, pois é possível sim aplicação de descontos à luz da realidade de cada instituição e consumidores, evitando-se, assim, enriquecimento sem causa das instituições, prejuízos aos consumidores, rescisão dos contratos e/ou judicialização desnecessária de demandas”.