O Decreto Nº 068/2020, publicado nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial do Município, trouxe novas medidas para o enfrentamento da pandemia da covid-19 em Prado.
Conforme o documento, permanece autorizado o funcionamento do comércio varejista, supermercados, padarias, lotéricas e agências, feiras livres, celebrações religiosas, entre outros.
Continuam suspensos por mais 15 dias o funcionamento de casas de shows, festas, hotéis e pousadas, além de instituições de ensino. [Confira a lista completa no link]
O Artigo 3º chamou a atenção para a interdição das praias em todo o território do município. A medida vale por 15 dias.
As novas medidas vedam também a saída e a entrada intermunicipal de pessoas, por meio rodoviário e hidroviário. A exceções são para casos de desempenho de atividade ou serviço essencial ou para tratamento de saúde, devidamente comprovados. A restrição não se aplica ao transporte de cargas.
Tenha acesso à íntegra do documento AQUI.
Até o último boletim, divulgado nesta quarta-feira, dia 13, Prado tinha 05 casos confirmados da doença, sendo 04 já recuperados.
As praias de Prato já estão liberadas???? Pq tem pessoas de SP turistada por lá…. São Paulo é o lugar que mais tem contaminados de COVID no Brasil?