Contas rejeitadas tiram sono de candidatos

Gestores públicos com contas rejeitadas nos Tribunais de Contas da União, do Estado e dos Municípios e que concorrem a cargos em outubro têm motivos para não estarem tranquilos quanto à manutenção das candidaturas até o final do pleito – e talvez mesmo depois de eleitos.

Segundo o corregedor regional eleitoral da Bahia, juiz Josevando Souza Andrade, a legislação vigente aponta que, mesmo que tenham as candidaturas chancelas num primeiro momento, os candidatos podem ter o registro de candidatura cassado caso se confirme a rejeição das contas pelos tribunais.

A situação foi levantada por Andrade quando questionado pela Tribuna sobre o caso do ex-prefeito de Seabra, Dálvio Pina Leite (PSD), que obteve liminar junto à desembargadora Daisy Lago Ribeiro Coelho para ter seu nome excluído da listagem encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). “Nesse caso, por exemplo, ele obteve uma decisão em caráter liminar, o que significa que ele vai concorrer sob judice. Não é porque a Câmara de Vereadores aprovou as contas que ele necessariamente está elegível pela Lei da Ficha Limpa”.

Andrade citou diversas situações em que, mesmo que os nomes sejam excluídos por decisão judicial, gestores públicos podem ter os registros de candidaturas cancelados com base no instrumento jurídico conhecido como Lei da Ficha Limpa. “As contas de Salvador de 2008 não foram votadas pela Câmara de Vereadores até hoje. Isso deixa o prefeito elegível? Na Assembleia, as contas não foram analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

Isso permite que o gestor seja elegível?”, questionou o corregedor, indicando que essas perguntas estão em análise pelo TRE-BA e devem ser repetidas durante o processo eleitoral que inaugura a iniciativa popular da ficha limpa. De acordo com Andrade, contas de convênio, repassadas diretamente às instituições pelos governos federal e estadual, não dependem de aprovação das Câmaras de Vereadores, o que reafirma o valor das listagens divulgadas pelos tribunais de contas. “Nas Câmaras, a decisão é política e nem sempre atenta a detalhes técnicos”, exemplificou.

“Essas questões ainda não possuem jurisprudência, então vamos analisar por doutrinas, que seguem caminhos diferentes”.

Fonte: Fernando Duarte/Tribuna da Bahia

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