Está liberada novamente a consulta aos recursos ‘esquecidos’ pelos brasileiros nos bancos, depois da interrupção do serviço em janeiro, quando o volume de acessos derrubou o site do Banco Central.
O serviço foi restabelecido em uma página específica. Mas, no primeiro acesso, o cliente pode consultar apenas se há ou não recursos disponíveis.
Que dinheiro é esse?
A primeira fase compreende dinheiro de:
- contas-correntes ou poupança encerradas com saldo disponível;
- tarifas e parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, desde que a devolução esteja prevista em Termo de Compromisso assinado pelo banco com o BC;
- cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito;
- recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados.
Posteriormente, deverão ser liberados recursos de:
- tarifas e parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, previstas ou não em Termo de Compromisso com o BC;
- contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas com saldo disponível;
contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários encerradas com saldo disponível; - outras situações que impliquem em valores a devolver reconhecidas pelas instituições.
Quanto dinheiro será devolvido?
Segundo o Banco Central, nesta primeira fase do serviço são cerca de R$ 3,9 bilhões a serem devolvidos para 24 milhões de pessoas físicas e jurídicas.
Ao todo, o Banco Central estima que os clientes tenham a receber cerca de R$ 8 bilhões.
Quando serão liberados os demais recursos?
Uma segunda fase de consultas será liberada a partir de 2 de maio. O Banco Central não informou se a nova fase vai abranger todos os demais R$ 4,1 bilhões a serem devolvidos, nem quando esse dinheiro será pago. Em janeiro, no entanto, o BC afirmou que todos os recursos seriam liberados ainda em 2022.
Como consultar
- Acesse o site https://valoresareceber.bcb.gov.br/
- Segundo o Banco Central, os clientes precisam do CPF, no caso das pessoas físicas, e do CNPJ, no caso das empresas, para consultar a existência de recursos para saque.
- A página vai informar uma data para consultar os valores e solicitar o saque – anote esta data.
- Use seu login gov.br para acessar o sistema
- Após o acesso, consulte o valor e solicite a transferência.
Quando tenho que solicitar o resgate?
Ao fazer esta primeira consulta, o cliente do banco recebe uma data e período para consultar os valores e solicitar o resgate do saldo existente. As datas são agendadas de acordo com o ano de nascimento da pessoa ou da criação da empresa, conforme calendário abaixo.
Calendário do Banco Central – Valores a receber
Data de nascimento (pessoa) ou de criação (empresa) | Período de agendamento (consulta e resgate) | Data de repescagem (para quem perder a data agendada) |
---|---|---|
Antes de 1968 | 7 a 11/3 | 12/3 |
Entre 1968 e 1983 | 14 a 18/3 | 19/3 |
Após 1983 | 21 a 25/3 | 26/3 |
E se eu perder as datas para pedir o resgate?
Segundo o BC, a consulta inicial poderá ser feita a qualquer momento. Caso o cliente não acesse novamente na data que será informada no primeiro acesso, nem no sábado de repescagem, ele poderá voltar a consultar os valores e solicitar o resgate a partir de 28 de março.
Quando o dinheiro será pago?
Segundo o Banco Central, os valores esquecidos nos bancos referentes a esta primeira fase serão devolvidos somente a partir de 7 de março. Para os demais valores, ainda não foram informadas as datas.
Como criar a conta gov.br?
A criação da conta gov.br é gratuita. O cadastro pode ser feito pelo site ou pelos aplicativos.
- Site Acesso (https://sso.acesso.gov.br)
- App gov.br (link IOS)
- App gov.br (link Android)
Como será feito o pagamento?
A devolução será preferencialmente por PIX, que o cliente vai informar na hora de solicitar o resgate. Após acessar o sistema, se o cliente solicitar o resgate sem a chave PIX, a instituição financeira escolhida entrará em contato para realizar a transferência.
Atenção: mesmo nesse caso específico, essa instituição NÃO pode pedir que você informe seus dados pessoais NEM sua senha.
Fonte: G1
Tenho direito
Adriana sincora lago