Constitucionalidade do ensino domiciliar no Brasil começa ser julgada hoje no STF

Constitucionalidade do ensino domiciliar no Brasil começa ser julgada hoje no STF. Foto reprodução internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quinta-feira (30) a constitucionalidade do ensino domiciliar no Brasil. Desde 2015, o tema aguarda uma determinação da Corte. A disputa coloca em lados opostos pais que desejam educar seus filhos em casa e o Poder Público, que defende a obrigatoriedade da matrícula e a frequência escolar de crianças e adolescentes. O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso.

De acordo com Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), o número de famílias que optam pela educação em casa, prática conhecida como homeschooling, tem crescido no Brasil. Em 2018 chegou a 7,5 mil famílias, mais que o dobro das 3,2 mil identificadas em 2016. A estimativa é que 15 mil crianças recebam educação domiciliar no país atualmente.

O julgamento no Supremo deve definir um entendimento único para todos os casos desse tipo que tramitam na Justiça brasileira, estabelecendo o que o tribunal chama de tese de repercussão geral.

Diversidade na escola

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), as normas brasileiras estabelecem que a educação deve ser oferecida de forma gratuita e obrigatória pelo Poder Público.

“É muito importante destacar que a escola possibilita um aprendizado muito mais amplo que aquele que poderia ser proporcionado pelos pais, no âmbito domiciliar, por maiores que sejam os esforços envidados pela família. Isso porque ela prepara o indivíduo para situações com as quais inevitavelmente haverá de conviver fora do seio familiar, além de qualificá-lo para o trabalho”, diz a AGU.

Para a instituição, nenhum núcleo familiar será capaz de propiciar à criança ou ao adolescente o convívio com tamanha diversidade cultural, como é próprio dos ambientes escolares. “Sendo assim, a escola é indispensável para o pleno exercício da cidadania”, acrescenta.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República, a educação familiar não encontra amparo na Constituição. “A utilização de instrumentos e métodos de ensino domiciliar para crianças e adolescentes em idade escolar, em substituição à educação em estabelecimentos escolares, por opção dos pais ou responsáveis, não encontra fundamento próprio na Constituição Federal”.

Há oito anos, o Conselho Nacional de Educação (CNE) emitiu um parecer orientando que as crianças e os adolescentes sejam matriculados em escolas devidamente autorizadas.

Direito à dignidade

Na avaliação das famílias favoráveis ao homeschooling, a educação domiciliar garante o direito à dignidade e ao respeito, assegurando uma educação mais individualizada e, portanto, mais efetiva.

 

Com informações EBC

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