Conquista: TCM concede provimento e reconsidera decisório sobre as contas da Prefeitura

Na sessão desta quarta-feira, 27, o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento ao pedido de reconsideração relativo às contas da Prefeitura de Vitória da Conquista, na gestão de Guilherme Menezes de Andrade, referentes ao exercício de 2011.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a emissão de novo decisório, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas, mas manteve a multa aplicada anteriormente no valor de R$ 2.000,00.

Em relação a causa ensejadora da rejeição das contas, o descumprimento do art. 212 da Constituição Federal, o gestor, na fase recursal, argumentou que após minuciosa análise dos dados cadastrados no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA do TCM, a sua equipe técnica constatou que não foram consideradas despesas com pagamentos relativos à folha de pessoal da educação nos meses de janeiro, fevereiro e abril, no montante de R$ 3.665.573,96.

Segundo ele, tal fato ocorreu por não ter sido computados pagamentos de pessoal realizados fora da conta específica, na fonte 01 – educação e que somente a partir de maio, após orientação da 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo, o Município passou a fazer todos os pagamentos da educação utilizando a conta corrente determinada para tal finalidade.

Desta forma, o total das despesas com educação alcançou o importe total de R$ 98.353.029,89, correspondente a 25,41%, cumprindo assim o disposto no art. 212 da Constituição Federal, sanando a irregularidade inicial.

Quanto a não comprovação da publicidade do Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre, o recorrente apresentou esse instrumento, com todos os seus Anexos, com comprovação de sua publicação no Diário Oficial do Município, edição de 30/01/2012, esclarecendo assim a questão, devendo essa ressalva também ser suprimida do parecer, bem como a multa de R$ 52.014,72 aplicada ao gestor.

 

 

Fonte: TCM

 

 

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