Conquista: MPF garante direitos de estudantes de Serviço Social da Unitins

Ação contra a Fundação Universidade de Tocantins (Unitins) buscou assegurar a oferta de estágio supervisionado, disciplina obrigatória do curso de Serviço Social, para alunos da turma de 2008.

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF) assegurou na Justiça o direito da turma de 2008 de Serviço Social da Fundação Universidade de Tocantins (Unitins), em Vitória da Conquista, de concluir a graduação. A faculdade não estava oferecendo aos alunos a disciplina “estágio supervisionado”, que é obrigatória na grade curricular do curso.

A decisão, proferida sob a forma de antecipação de efeitos de tutela, em 15 de fevereiro de 2013, pela Justiça Federal em Vitória da Conquista, dá um prazo de cinco dias à Unitins para providenciar um profissional apto a supervisionar e acompanhar todos os alunos da turma que possam prestar o estágio. O não cumprimento da sentença por parte da Unitins acarretará multa diária de dez mil reais.

A instituição de ensino alegava que o Conselho Regional do Serviço Social (CRESS) impôs um aumento na carga horária obrigatória da disciplina de 200 para 450 horas, o que atrasou a formação das turmas de 2006/2007. Os alunos da turma de 2008 teriam o início da disciplina agendado para dezembro de 2013, apesar de já estarem aguardando desde o final de 2011.

De acordo com o entendimento do procurador da República André Viana, a falta de ação da Unitins para resolução do problema trouxe diversos prejuízos para os alunos envolvidos, que além dos danos morais, estão perdendo a oportunidade de ingressar no mercado de trabalho e exercer a profissão que escolheram. Coube, portanto, ao Ministério Público Federal intervir, pois é função do órgão zelar pelos direitos assegurados pela constituição brasileira, entre eles o direito social à educação.

O processo pode ser acompanhado online, por meio da consulta processual no site da JustiçaFederal

Tutela antecipada – É a antecipação de um ou mais pedidos feitos pelo autor na ação. Exige alguns requisitos, como a possibilidade de que a demora no julgamento da causa resulte em prejuízo irreparável à parte, bem como a existência de provas que convençam o juiz da veracidade da alegação.

 

Fonte: MPF

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