Crianças e adolescentes apreendidos por cometerem atos infracionais têm sido expostos ilegalmente pelos meios de comunicação em Vitória da Conquista, por meio de veiculação indevida, sobretudo em blogs, de suas imagens e dados de identificação. Tal prática, que afronta o artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), levou o Ministério Público, no último dia 30, por meio do promotor de Justiça da Infância e Juventude Marcos Almeida Coelho, a enviar recomendação aos órgãos de imprensa e meios de comunicação da cidade, em conjunto com a Defensoria Pública do Estado, com o objetivo de coibir este tipo de cobertura midiática.
É recomendado aos veículos que não divulguem informações, nomes, atos, documentos, fotografias e ilustrações que possibilitem a identificação das crianças vítimas de violação de direitos, nem de adolescentes aos quais se atribua a prática de ato infracional. A proibição se estende, inclusive, a imagens e vozes distorcidas, silhuetas, porte físico, tatuagens, cicatrizes, tom de voz, entre outros elementos identificadores. Há também recomendação para não divulgar informações do parentesco em relação à vítima, juntamente com a imagem do autor de abuso sexual, ou de qualquer outra violação contra a criança ou adolescente. O promotor alerta que tal divulgação permite a identificação da vítima por colegas e vizinhos, e gera uma consequente “exposição desnecessária e revitimizadora”.