As escolas de Vitória da Conquista que têm turmas de ensino noturno deverão matricular os alunos, mesmo menores de 18 anos, em seus cursos, obedecendo o que determina a Constituição e as leis que tratam da educação. A recomendação foi feita pelo Ministério Público, por meio do promotor de Justiça com atuação na área da Infância e Juventude, Marcos Almeida Coelho; e pela promotora de Justiça com atuação na área de Educação, Guiomar Miranda de Oliveira Melo, e se destina à Secretaria Municipal de Educação de Vitória da Conquista e à 20ª Diretoria Regional de Educação da Bahia. A recomendação foi elaborada após diversas pessoas procurarem o MP para obter uma “autorização” para estudar à noite, atendendo a orientação da direção das escolas. Procedimento que não deve mais ser adotado pelas unidades de ensino, conforme recomenda o MP.
A recomendação orienta quanto aos procedimentos a serem adotados no momento da matrícula dos menores de 18 anos no ensino noturno. Quando se tratar de adolescente menor de 14 anos, o requerimento deve ser indeferido. Se o solicitante tiver entre 14 e 16 anos, a matrícula será efetuada desde que o adolescente esteja trabalhando na condição de aprendiz e comprove, por meio de apresentação da carteira ou declaração de trabalho, ou esteja matriculado em curso profissionalizante. Se o adolescente tiver idade entre 16 e 18 anos, para ser matriculado precisa comprovar a relação de trabalho ou a intenção de trabalhar, desde que atestada pelos pais, ficando sua permanência, neste último caso, condicionada a apresentar os documentos que comprovem seu emprego num prazo de 60 dias. A matrícula também poderá ser efetivada caso o aluno esteja matriculado em zona rural em que haja oferta de ensino no período diurno compatível com a série a ser cursada.
Em todos os casos, se o aluno estiver com dois anos ou mais de atraso escolar, a sua permanência no ensino noturno ficará condicionada à aceleração escolar, com bom rendimento e avaliação pedagógica. A recomendação frisa que as escolas não devem, em nenhuma das hipóteses, orientar o interessado a procurar o Ministério Público, Poder Judiciário, Conselho Tutelar ou qualquer outro órgão para obter autorização, permissão ou similares para ensino noturno, vez que os procedimentos recomendados encontram previsão legal na Constituição Federal e na legislação especializada, a exemplo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ascom do Ministério Público