Confira os documentos que você pode usar para votar no dia do pleito

Confira os documentos que você pode usar para votar no dia do pleito
Confira os documentos que você pode usar para votar no dia do pleito. Foto: Ascom

Com as eleições se aproximando, é fundamental estar ciente dos documentos aceitos pela Justiça Eleitoral para garantir que você possa exercer seu direito de voto sem problemas. O 1° turno das Eleições Municipais 2024 está marcado para o dia 6 de outubro e o 2º turno ocorrerá no dia 27 do mesmo mês.

Para exercer seu direito de voto de maneira consciente e informada, confira, a seguir, quais são os documentos válidos para se apresentar na seção eleitoral, bem como algumas dicas importantes para o dia da votação.

Documentos aceitos

De acordo com o artigo 102 da Resolução nº 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para comprovar sua identidade no dia da eleição, você pode apresentar:

  • e-Título (para quem tem cadastro biométrico);
  • carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, incluindo carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho; e
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Esses documentos podem ser utilizados mesmo se estiverem com a validade vencida, desde que você consiga comprovar sua identidade.

Documentação não obrigatória

É recomendável levar os seguintes documentos para facilitar o processo, embora sua apresentação não seja obrigatória:

  • título de eleitor (ajuda a localizar a zona e a seção eleitoral);
  • comprovantes de votação das últimas eleições; e
  • CPF.

Não leve esses documentos

De acordo com a legislação, não são aceitos como documentos para a votação os seguintes:

  • certidão de nascimento;
  • certidão de casamento; e
  • carteira de trabalho digital.
  • Dicas para o dia da votação

Verifique a validade: certifique-se de que seus documentos estão válidos e em bom estado para evitar contratempos.

️Prepare-se com antecedência: organize seus documentos e esteja informado sobre sua zona e seção eleitoral.

Checagem

Conforme o artigo 103 da Resolução TSE nº 23.736/2024, havendo dúvida quanto à identidade da eleitora e do eleitor, mesmo estando eles de posse do título eleitoral e de documento oficial com foto, o presidente da mesa poderá solicitar uma checagem adicional. Isso pode incluir:

  • verificação dos dados no caderno oficial de votação;
  • conferência da assinatura; e
  • registro dos detalhes na ata.

Fonte: Bahia.ba

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