O processo de formação de condutores no Brasil terá novas regras, a partir de 16 de setembro, em cumprimento à resolução Conselho Nacional de Trânsito (Contran) 788/2019.
Confira as mudanças:
Simulador
De acordo com a nova norma, o uso do simulador para obtenção da categoria B não será mais obrigatório.
Conforme a Resolução, o candidato poderá optar por realizar até 05 (cinco) horas/aula em simulador de direção veicular, desde que disponível na autoescola, que deverão ser feitas previamente às aulas práticas em via pública.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) deverá implementar procedimento de acompanhamento do uso de simulador no país, a fim de avaliar sua eficácia no processo de formação de condutores.
Aulas noturnas
A exigência de aulas noturnas cairá para 1 hora de aula prática tanto para a categoria “A” (moto), quanto categoria “B” (carro). Antes, era de 20% sobre o total da carga horária.
Carga horária do curso prático
Com o uso facultativo do simulador, a carga horária prática para obtenção da categoria “B” volta a ser de, no mínimo, 20 horas de aulas. Já para adição da categoria “B”, a carga horária do curso prático volta a ser de, no mínimo, 15 horas.
Ciclomotores
A habilitação para conduzir ciclomotor, a chamada “cinquentinha”, também teve a carga horária obrigatória reduzida.
Para obtenção ou adição da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) serão exigidas, no mínimo, 5 horas de aulas práticas. A autoescola poderá utilizar veículo próprio ou permitir que o candidato, voluntariamente, apresente veículo para realizá-las.
Para facilitar a obtenção da ACC, nos 12 meses posteriores à publicação da nova regra, os candidatos poderão realizar somente os exames, ou seja, poderão optar por não realizar as aulas.
Em caso de reprovação na prova prática, o candidato deverá submeter-se às aulas práticas.