Diferente das compras realizadas em lojas físicas, as compras pela internet possuem outras regras no que diz respeito à desistência dos produtos.Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a pessoa que adquirir um produto não presencialmente tem o direito de desistir do bem em até sete dias, a contar da data do recebimento em casa. É o “direito de arrependimento”.
Nestes casos, não é preciso que o produto esteja com danos ou defeitos, bastando que o consumidor perceba, após receber o produto, que não tem interesse nele.“A regra vale ainda para compras por telefone ou outra forma que não permita perceber as características básicas do produto, como o tamanho, a tonalidade ou o desempenho”, explica a superintendente do Procon-BA, Gracieli Leal.
A legislação garante aos consumidores que os valores eventualmente pagos durante este período sejam devolvidos de imediato. A devolução do produto deve ser formalizada ao fornecedor, através de e-mail, por telefone ou carta. É importante ainda que o consumidor se cerque de provas, como números de protocolo ou avisos de recebimento de correspondências.
Fonte: O Tabuleiro