Compras pela internet pode ser desfeita após entrega do produto

Compras pela internet pode ser desfeita após entrega do produtoDiferente das compras realizadas em lojas físicas, as compras pela internet possuem outras regras no que diz respeito à desistência dos produtos.Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a pessoa que adquirir um produto não presencialmente tem o direito de desistir do bem em até sete dias, a contar da data do recebimento em casa. É o “direito de arrependimento”.

Nestes casos, não é preciso que o produto esteja com danos ou defeitos, bastando que o consumidor perceba, após receber o produto, que não tem interesse nele.“A regra vale ainda para compras por telefone ou outra forma que não permita perceber as características básicas do produto, como o tamanho, a tonalidade ou o desempenho”, explica a superintendente do Procon-BA, Gracieli Leal.

A legislação garante aos consumidores que os valores eventualmente pagos durante este período sejam devolvidos de imediato. A devolução do produto deve ser formalizada ao fornecedor, através de e-mail, por telefone ou carta. É importante ainda que o consumidor se cerque de provas, como números de protocolo ou avisos de recebimento de correspondências.

 

 

 

Fonte: O Tabuleiro

 

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