A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas emitiu um novo decreto dispondo sobre a reabertura do comércio a partir de amanhã, terça-feira (7).
O Decreto 436.2020 resolve que ficam autorizados a retornar às atividades todo e qualquer comércio ou atividade empresarial, com exceção de:
a. Salões de Festas e Eventos;
b. Clubes Sociais ou Recreativos;
c. Academias de Ginástica e Artes Marciais;
d. Cinema;
e. Campos e quadras para a prática de esportes com contato físico, a exemplo de futebol, voleibol e similares, instalados em bairros e/ou outros locais públicos ou privados; e,
f. Demais atividades coletivas com potencial de causar a aglomeração de pessoas.
O documento ainda orienta sobre regras e dá recomendações para cada tipo de estabelecimento.
Tenha acesso à íntegra AQUI.
Só falta a rodoviária abrir tbm ..
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