Com acúmulo ilegal de funções, 164 professores podem devolver R$ 11 mi

Governo detectou situação irregular na operação ‘Dedicação Exclusiva’.

Professores recebiam a mais para trabalhar exclusivamente para o Estado.

A Corregedoria da Secretaria da Administração (Saeb) detectou, em operação batizada como Dedicação Exclusiva, 164 professores que deveriam cumprir regime restrito nas universidades estaduais, mas acumulam ilegalmente outras atividades remuneradas. O governo vai cobrar dos professores a devolução dos valores pagos pela dedicação exclusiva. O prejuízo aos cofres públicos é estimado em R$ 11,5 milhões.

Entre os 164 professores, 51 são da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), 40 da Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs), 36 da Universidade de Santa Cruz (Uesc) e outros 37 da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb).

Segundo a Corregedoria, apesar de receberem até três vezes o valor da remuneração de um professor comum, para se dedicarem unicamente às universidades públicas, os professores acumulam as atividades docentes com trabalhos remunerados em empresas privadas e em empregos públicos. A legislação estadual proíbe a acumulação de atividades remuneradas para professores com dedicação exclusiva, conforme o artigo 20º do Estatuto do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia.

Um docente que ocupa o cargo de professor pleno, com regime de dedicação exclusiva, com carga de 40 horas semanais, recebe um salário de R$ 15.111,26. Já para um educador nível pleno, com as mesmas 40 horas, sem dedicação exclusiva, a remuneração é de R$ 10.074,18 e com carga horária de 20 horas, de R$ 5.037,09.

Os 164 professores serão convocados pelo Diário Oficial do Estado, de quinta-feira (17), para apresentarem explicações à Corregedoria Geral da Saeb. Aqueles que não prestarem justificativas legais vão ter que ressarcir o Estado e regularizar a situação do duplo vínculo. Caso o servidor irregular não faça o ressarcimento ao erário, o débito será inscrito na dívida ativa do estado. Em seguida, o débito será caracterizado como título executivo e cobrado por meio de ação judicial de execução

 

 

 

 

 

G1

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