Colaborador mantém direito de oposição à cobrança sindical, esclarece STF

Colaborador mantém direito de oposição à cobrança sindical, esclarece STF
Fachada do Supremo Tribunal Federal. Foto: Sérgio Lima/Poder 360

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tem gerado debates acirrados e algumas informações desencontradas. O STF julgou constitucional a instituição de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, mesmo que não sindicalizados, por meio de acordo ou convenção coletiva. Entretanto, é fundamental entender que o tribunal assegurou o direito de oposição à cobrança, o que significa que o trabalhador tem a prerrogativa de se opor a tal desconto.

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Porto Seguro defende a clareza e veracidade das informações e apoia os direitos preservados dos cidadãos, trabalhadores e empresários. Em meio a essa conjuntura, é alarmante observar que alguns sindicatos têm negado aos trabalhadores o cartão de oposição à cobrança, alegando que ela é obrigatória.

A evolução da legislação sobre o tema é notável. Em 2017, o STF, ao julgar o Agravo no Recurso Extraordinário (ARE) 1018459, considerou inconstitucional a cobrança dessa contribuição a trabalhadores não filiados a sindicatos. No entanto, com a Reforma Trabalhista em 2017, que extinguiu a contribuição sindical obrigatória, a Corte revisou seu entendimento, reconhecendo a constitucionalidade da contribuição assistencial, desde que haja o direito de oposição.

Esta mudança na legislação ocorreu principalmente devido à necessidade de financiamento das atividades sindicais, que foram fortemente afetadas com o fim do imposto sindical, gerando um esvaziamento dos sindicatos e, consequentemente, limitando o acesso dos trabalhadores à negociação coletiva.

É crucial, portanto, que os trabalhadores estejam bem informados sobre seus direitos, garantindo que possam, se desejarem, se opor à contribuição assistencial, como claramente assegurado pelo STF. A CDL de Porto Seguro reitera a importância da transparência e do acesso à informação, permitindo que todos os cidadãos exerçam seus direitos com plenitude.

A CDL de Porto Seguro informa que, se o sindicato não aceitar receber a carta de oposição, você deve postá-la pelos Correios como carta registrada e guardar o comprovante de entreg

Link oficial com mais informações sobre decisão do STF:

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=513910&ori=1

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