Em nota, a concessionária de energia da Bahia reconheceu o erro e disse que está apurando o problema
Foi há cerca de duas semanas, no dia 22 de outubro, que o advogado Fábio Tinel Pinheiro teve uma surpresa nada agradável. Ao consultar o cadastro do inadimplentes da Serasa,encontrou o se nome negativado por uma dívida com a Coelba. O boleto que não foi pago à companhia de energia, explica Fábio, é datado do mês de maior e relativo ao consumo do período entre 6 de março e 6 de abril de 2010. Nesta conta, o consumo de energia apontado pela Coelba foi de 476 quilowatts/ hora, quando a média nos meses anteriores foi decercade175quilowatts/hora.
O valor da conta foi de R$241,muito acima do que ele gasta mensalmente no apartamento onde moram apenas ele e a esposa.
A inclusão de Fábio na lista de devedores descumpre a liminar proferida pela 13ª Vara das Relações de Consumo que obriga a Coelba a suspender a cobrança das contas de energia elétrica nos ciclos de faturamento de fevereiro e março deste ano, que foram feitos pela média dos três meses anteriores.
Segundo a liminar, o não pagamento das contas destes meses não poderiam resultar em qualquer tipo de sanção para aos quase 1,9 milhão de consumidores que tiveram a conta faturada pela média.
“Nem cheguei a ser comunicado sobre a inclusão do meu nome no Serasa. Desconfiei porque estava com dificuldades de ser contemplado num consórcio que faço parte.
Quando tirei o extrato, vi estava entre os devedores”, explicação advogado.
Diante da situação, Fábio acionou a Justiça no dia 25 de outubro, quando ingressou com uma ação por danos morais contra a Coelba. Três dias depois já havia conseguido uma liminar determinando a retirada do nome dele do cadastro de devedores.“ Meu caso não é único. Conheço pelo menos duas pessoas que estão na mesma situação e também estão recorrendo á Justiça”, avisa Fábio, que promete encaminhar a denúncia para o Ministério Público.
Outro lado Em nota,a Coelba reconheceu o erro e ressaltou que o cadastro de Fábio Tinel já se encontra reabilitado. “A empresa está verificando internamente o que pode ter provocado a cobrança de cliente protegido por liminar”, informou a empresa.
O promotor Aurisvaldo Sampaio alega que até o momento o Ministério Público não recebeu nenhuma reclamação de descumprimento da liminar. “Se constarmos esta situação, vamos exigir que os nomes sejam retirados do cadastro de devedores”, afirma. Segundo ele, o descumprimento da liminar pode render à Coelba uma multa diária de R$ 300 mil Diretora de fiscalização do PROCON na Bahia, Isabella Barreto faz coro: “A liminar determinou que os nomes não fossem negativados. Portanto, cada consumidor que se sentir lesado deve nos ajudar nesta tarefa e procurar Ministério Publico para fazer a denúncia”, pontua.
O problema no faturamento das contas de energia aconteceu na etapa final de implantação de um sistema novo no qual foram investidos R$ 270 milhões somando-se três concessionárias do grupo Neoenergia. Somente na Coelba foram alocados R$ 135 milhões. Oprocessodurou30 meses e ocasionou a interrupção da leitura de medidores no final. A Coelba se defendeu argumentando que apresentou seu planejamento em reuniões da Aneel, que não se teria oposto – mas o recurso interposto pela concessionária foi rejeitado pela fiscalização.
Justiça Mesmo com os avanços no processo administrativo, o imbróglio envolvendo o faturamento pela média de contas da Coelba deverá ser resolvido no âmbito judicial. Ao todo, 2.648 reclamações de cobranças indevidas foram registradas contra a Coelba.
Estas foram analisadas pela superintendência de fiscalização da Aneel, que alega não ter detectado danos aos consumidores nem vantagens auferidas pela Coelba.
As reclamações resultaram em uma ação do Ministério Público Estadual, protocolada no dia 27 de maio, que propôs o cancelamento de contas e ressarcimento dos consumidores prejudicados como dobro do que foi indevidamente cobrado.
Fonte: A Tarde