A Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Porto Seguro emitiu um comunicado acerca do funcionamento do comércio no período de Carnaval.
A nota diz que, em virtude do adiamento cancelamento das festividades de carnaval em 2022, em virtude da covid-19, fica pactuado pelos Sindicatos Patronal e Laboral do Comércio Varejista de Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália e Belmonte, conforme abaixo:
Para as empresas optantes pelo Programa de Benefícios, as horas acrescidas à jornada normal de trabalho em virtude do Horário Especial do Período Natalino, previsto no Parágrafo Décimo Segundo serão compensadas da seguinte forma:
- Dia 28/02 (segunda-feira): fechado
- Dia 01/03 (terça-feira): fechado
- Dia 02/03 (quarta-feira de cinza): fechado das 8 horas às 12 horas
- Dia 14/04 (quinta-feira santa): fechado das 14 horas às 18 horas
E acrescenta que, em virtude da não realização do carnaval no ano de 2022, autoriza a abertura do comércio nos dias 1º de março e 2 de março com funcionamento normal.
As horas extras prestadas no Período de Natal do ano 2021 que seriam compensadas nos dias 28/02, 1º/03 e 02/03, deverão ser compensadas nos dias:
- 28 de fevereiro;
- dia 16 de junho (Corpus Christi);
- e dia 02 de julho (Independência da Bahia).