*Pedro Ivo Rodrigues
Policial militar Geraldo Silva de Almeida, conhecido como “Caveirinha”, foi inocentado
A Vara Crime de Porto Seguro acaba de divulgar decisão do juiz Roberto Costa de Freitas Júnior que determina que os acusados pelas mortes dos professores Álvaro Henrique Santos e Elisney Pereira Santos, integrantes da APLB Sindicato, mortos a tiros na localidade rural de Roça do Povo, em Porto Seguro, no dia 17 de setembro de 2009, irão a júri popular.
O ex-secretário de Comunicação e Governo da Prefeitura de Porto Seguro, Edésio Lima Dantas, e os policiais militares Sandoval Barbosa dos Santos e Joilson Rodrigues Barbosa serão julgados pelas acusações de homicídio. O policial Geraldo Silva de Almeida, que também havia sido acusado, não foi pronunciado.
“Narra a denúncia, em síntese, que os acusados participaram da morte das vítimas, os quais vinham capitaneando diversas acusações contra a administração municipal, mormente desvios de verbas destinadas à Educação. Imputa o Ministério Público que o acusado Edésio exercia amplo poder na prefeitura de Porto Seguro e era destacado para “impedir” os ataques da oposição e dos sindicalistas à administração municipal”, escreveu o juiz em sua decisão, salientando que restou provado que “Pequeno” era motorista de Edésio e tinha ligações com o mundo do crime.
Freitas Júnior enfatiza que o depoimento da testemunha Marcelo Santos da Fonseca, chamado por muitos de mentiroso e traficante, não foi contraditado pela defesa ou “sequer responde a qualquer processo criminal por tráfico de drogas ou perjúrio”, frisou o juiz. “A tese de crime de mando é indiciária”, pontuou.
A respeito se os depoimentos de Marcelo Fonseca e João d´Ajuda (outra testemunha apontada como fornecedora de entorpecentes) seriam suficientes para a pronúncia, Roberto Costa afirma que é positiva a resposta, “pois toda pessoa poderá ser testemunha”, diz o juiz, citando o Código de Processo Penal, em seu artigo 202.
“Nenhum elemento indiciário de prova recaiu sobre o acusado Geraldo Silva de Almeida, vulgo “Caveirinha”, devendo o mesmo, portanto, não ser julgado pelo júri”, concluiu o juiz.
O magistrado decidiu ainda que a prisão provisória, enquanto medida cautelar, revela-se desnecessária diante do quadro processual que se apresenta. “Expeçam-se alvarás de soltura em favor de Sandoval Barbosa e Joilson Rodrigues”, determinou.
Edésio Lima já se encontra em liberdade por acolhimento do seu pedido de habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).