Solicitação de Atas Notariais, documento que faz prova de ataques virtuais, cresceu em média 39% ao ano e atinge recorde histórico de mais de 5 mil documentos produzidos em 2023. Nova lei federal deve aumentar procura pelo ato.
Documento comprobatório da prática de crimes cometidos na internet e utilizado como prova em processos judiciais e administrativos, a Ata Notarial terá papel fundamental na eficácia da recém-sancionada Lei Federal 14.811/24, que incluiu o bullying e o cyberbullying no Código Penal e elevou a pena de crimes cometidos contra crianças e adolescentes.
Levantamento inédito do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA), entidade que representa os Tabelionatos da Bahia, aponta que o ano de 2023 registrou o recorde histórico de solicitação deste ato em Cartórios de Notas, totalizando 5.118 documentos feitos em todo o estado. A marca representa um crescimento médio anual de 39% no número de atas produzidas e reforça uma preocupação crescente dos baianos em buscar documentar fatos do mundo virtual e utilizá-los como prova em tribunais.
O levantamento mostra um crescimento contínuo da busca por este ato em Cartório de Notas. Em 2007, data inicial da série histórica foram solicitadas apenas oito Atas Notariais em todo o estado. Já em 2020 foram 3.105 documentos emitidos, chegando a 4.068 em 2021 e 5.118 no ano passado.
Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil Seção Bahia – CNB/BA, Giovani Gianellini, a realidade das relações humanas, no contexto da hiperconectividade das redes sociais e ferramentas equivalentes, requer a razoabilidade no trato com o outro, embora nem sempre o bom senso e a respeitabilidade prevaleçam. Nesses casos, de falta de urbanidade e, pior, nas circunstâncias em que se verificam lesões mais severas aos bens jurídicos, a ata notarial constitui meio de prova, com presunção de veracidade, que garante segurança jurídica ao solicitante, especialmente em relação a fatos ilícitos, como o assédio, os crimes contra a honra, o cyberbullying etc. “A ata notarial serve como prova documental, confere autenticidade e veracidade e é lavrada com alto grau de especialização técnica. Em síntese, trata-se de poderosa aliada em um processo judicial” destacou.
Regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a Ata Notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais. Pode ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular, aplicativos de mensagens ou qualquer outra situação. Desde 2020 o documento também pode ser realizado de forma 100% digital por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br).
Procedimento
Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação. No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens – que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação – e também quando da publicação de “fake news” é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.
O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo – data, hora e local -, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos – podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios -, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.