O Ministério da Agricultura publicou nesta segunda-feira (3) a Portaria nº 664, que aprova uma série de novas exigências para a produção e venda de carne moída pelos frigoríficos brasileiros.
Asregras não se aplicam para a carne moída dentro dos açougues e supermercados, apenas para os frigoríficos que fornecem pacotes prontos do produto às lojas.
A norma entra em vigor a partir de 1º de novembro para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que sejam registrados junto aos órgãos de inspeção de produtos de origem animal. Eles terão prazo de um ano para se adequarem às condições previstas na portaria.