Várias atividades (vide lista no final deste artigo) estão autorizadas ao funcionamento, desde que mantenha distância mínima de dois metros entre as pessoas, cumpram as medidas de prevenção e conscientização dos seus clientes, usuários, membros e pessoas em geral, com rigorosa higienização dos ambientes, equipamentos e mobiliários, evitando-se aglomerações.
Há ainda exigência do fornecimento de máscara para todos os funcionários e de locais para higienização das mãos (com água corrente e sabonete líquido) ou pontos com álcool líquido ou gel (na proporção de 70%).
Podem voltar a servir refeições e lanches os restaurantes, bares e lanchonetes, desde que cumpram a exigência do distanciamento mínimo.
Os salões de beleza só poderão atender uma pessoa por vez, mediante agendamento, vedada a aglomeração de pessoas em sala de espera.
I – o funcionamento do comércio local;
II – a feira livre municipal, aos sábados;
VIII – os cultos religiosos presenciais;