Campanha na Internet pode gerar multa de até R$ 30 mil

Instrumento muito utilizado pelos brasileiros, a internet através das suas redes sociais possibilita ao usuário variedades, opções de entretenimento e notícias. Isso levou a Justiça Eleitoral através do Código Eleitoral a realizar mudanças de propagandas em blogs e sites, as restrições maiores são para os candidatos do que para os internautas.

Os internautas podem postar opiniões positivas ou negativas em relação aos candidatos, sendo proibidas manifestações ofensivas feitas de forma anônima. Neste caso, os autores estarão sujeitos a multa de até R$30 mil reais.

Comentário ofensivo ou calunioso direcionado aos candidatos ensejará direito de resposta à justiça, com a possibilidade de suspensão do sítio virtual. Já os candidatos poderão realizar campanhas em sites na internet, desde que esteja devidamente cadastrado na Justiça Eleitoral.

A utilização das redes sociais como forma de divulgação é permitida, enviar e-mails aos eleitores, desde que o candidato ofereça a opção a opção de retirada do endereço eletrônico da lista do eleitor internauta.


Fonte: Radar Política

 

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