A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira, 13 de julho, o projeto de lei de combate aos supersalários de funcionários públicos.
O texto regulamenta quais tipos de pagamentos podem ficar de fora do teto do funcionalismo público, aplicando-se para servidores civis e militares, magistratura e detentores de mandato. Por causa das mudanças, a matéria retornará ao Senado.
A matéria foi relatada pelo deputado federal Rubens Bueno. De acordo com o substitutivo aprovado, 30 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. No entanto, há limites, geralmente relacionados à remuneração do agente público.
As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.
Atualmente, o teto para os servidores federais é de R$ 39.293,32 e existem subtetos para estados e municípios, conforme prevê a Constituição Federal.
Os supersalários são compostos dos chamados ‘penduricalhos’, que permite que funcionários recebem vencimentos de até R$ 1,2 milhão por mês líquidos, ultrapassando o teto remuneratório para todos os servidores equivalente ao salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). A proposta que acaba com os supersalários estava em análise na Câmara dos Deputados desde 2016. O relator apresentou relatório dois anos depois, em 2018, e, desde então, estava parado. Agora, foi aprovado pelos deputados e retornará aos senadores.
Fonte: R7