Câmara aprova definição do projeto marco legal de hidrogênio verde

Câmara aprova definição do projeto marco legal de hidrogênio verde
Câmara aprova definição do projeto marco legal de hidrogênio verde. Foto: Paula Fróes/GOVBA

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa quinta-feira (11), a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, chamado de hidrogênio verde, coordenada pelo Ministério de Minas e Energia (MME). O texto aprovado pelos deputados, tinha voltado do Senado Federal com emendas.

Agora, o Projeto de Lei 2308/23 seguirá para sanção presidencial para que possa virar lei.

A nova legislação estabelece diretrizes para a produção, transporte e uso do hidrogênio verde, e, ainda, institui uma certificação voluntária e incentivos federais tributários para indústria e para incentivar a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono no país.

O relator do texto na Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania – SP), anunciou que Ministério de Minas e Energia (MME) concordou em enviar a cada seis meses um relatório sobre o uso do novo Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), que suspenderá a incidência do PIS/Pasep e da Cofins, com a lei.

Até o momento, o Brasil possui mais de US$ 30 bilhões em projetos de hidrogênio anunciados dentro do Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), do governo federal. O setor de geração elétrica lidera o número de projetos apresentados.

Em nota, o ministro do MME, Alexandre Silveira, destacou que a aprovação do marco legal do hidrogênio é um passo importante para a transição energética justa e inclusiva no Brasil. “Com esse novo instrumento, o Brasil terá mais segurança jurídica com previsibilidade para os investimentos em empreendimentos de hidrogênio, além de contribuir para a descarbonização da matriz energética brasileira.”

O deputado Arnaldo Jardim também ressaltou que a aprovação do PL permitirá o uso de fontes de energia menos poluentes, na produção de hidrogênio. “A maior parte do hidrogênio que o mundo produz é a partir de combustíveis fósseis. Toda rota que esta legislação prevê é hidrogênio de baixa emissão de carbono”, explicou.

A aprovação do marco legal do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono repercutiu em diversos setores, sobretudo na indústria, que usa o chamado combustível do futuro, principalmente no refino do petróleo e na produção de fertilizantes.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considerou passo importante na corrida pela descarbonização, no Brasil. “Temos grande potencial de energias verdes para diminuir a pegada de carbono da indústria e para agregar valor à nossa manufatura”, afirma o superintendente de Meio Ambiente e Sustentabilidade da CNI, Davi Bomtempo.

A Associação Brasileira da Indústria do Hidrogênio (ABIHV), que reúne entidades e empresas do setor de hidrogênio verde, comemorou a aprovação pelo congresso Nacional. “O marco [legal] tem o poder de destravar os primeiros investimentos em H2V [hidrogênio verde]. É a pedra fundamental para os investimentos em grande escala na produção e no mercado de hidrogênio verde no Brasil”, avaliou a diretora executiva da ABIHV, Fernanda Delgado.

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, se manifestou pela rede social X. “Essa importante legislação estabelece diretrizes para a produção, transporte e uso do hidrogênio verde, um combustível limpo e renovável que terá um papel essencial na transição energética do Brasil e do mundo.”

Os principais pontos do texto aprovado são:

• definição do conceito do hidrogênio de baixa emissão de carbono, produzido a partir de fontes diversas. renováveis;

· aumento da quantidade de dióxido de carbono por quilograma de hidrogênio produzido a partir da fonte de energia utilizada para obter o hidrogênio igual a 7 kgCO2eq/kgH2.

· nova intensidade de emissão de gases do efeito estufa (GEE) deverá ser adotada até 31 de dezembro de 2030;

· instituição do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) por cinco anos, a partir de 1º de janeiro de 2025, com a suspensão da incidência do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive na compra ou importação de máquinas, instrumentos e materiais de construção destinados a projetos de hidrogênio. O benefício poderá ser usado ainda para os bens alugados.

• concessão de crédito fiscal para produtores ou compradores de hidrogênio de baixo carbono no período de 1º de janeiro de 2028 a 31 de dezembro de 2032.

· fim de percentual máximo de exportação do hidrogênio para a empresa obter benefícios fiscais; e a fixação em lei de limites;

· criação do Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2), com adesão voluntária por parte dos produtores de hidrogênio ou de seus derivados;

· cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC);

· Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será responsável pela regulação da produção de hidrogênio.

De acordo com a Agência Internacional de Energia (IEA), o hidrogênio de baixa emissão de carbono (H2) é produzido por diferentes rotas com emissão nula ou reduzida de dióxido de carbono (CO₂).

A produção deste tipo de hidrogênio poderá gerar benefícios ambientais que podem contribuir para redução das emissões de carbono e para mudanças climáticas, para reduzir o ritmo do aquecimento global e suas consequências globais.

O hidrogênio verde é gerado a partir:

•   da produção de biocombustíveis, como etanol, ou biomassas (resíduos agrícolas ou florestais);

•   de fontes renováveis (eólica, solar fotovoltaica e hidráulica);

•   de energia nuclear;

•   do sequestro e uso de carbono, pela retirada de gás carbônico (CO₂) da atmosfera para ser transformado em oxigênio (O₂).

•   da extração do solo, entre outros.

O Plano Decenal de Expansão de Energia 2031, elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), o Brasil tem potencial técnico para produzir 1,8 gigatonelada de hidrogênio por ano, sendo que aproximadamente 90% desse volume com uso de energias renováveis.

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