Em 2024, o IPVA na Bahia está, em média, 2,61% mais barato, conforme anunciado pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA).
A redução é mais acentuada para automóveis e utilitários, com uma queda média de 4,25% e 5,22%, respectivamente. Além disso, os proprietários de veículos no estado podem agora pagar o imposto à vista em qualquer banco através do PIX. Entenda abaixo.
O Estado da Bahia continua a oferecer a opção de parcelamento em cinco vezes, bem como descontos para pagamento antecipado do IPVA à vista, em cota única.
O parcelamento é organizado de acordo com um calendário anual que considera o último número da placa do veículo.
Para aqueles que desejam aproveitar o desconto, existem duas opções: um desconto de 15% para quem optar pelo pagamento em cota única até 7 de fevereiro, e um desconto de 8% para aqueles que quitarem no vencimento da primeira parcela do parcelamento do seu veículo, conforme o calendário anual.
O diretor-geral do Detran, Rodrigo Pimentel, destacou que o Estado está empenhado em facilitar a vida do cidadão, seja através da modernização do sistema de pagamento via PIX, ou considerando a equação do sistema financeiro e social.
Pagamento via PIX
A nova facilidade de pagamento via PIX foi implementada pela Sefaz-BA em 2023 e testada com sucesso na implementação do DAE (Documento de Arrecadação Estadual) para Licenciamento Integrado, lançado em novembro no portal Ba.gov.br.
O DAE Integrado, que engloba IPVA, Licenciamento e eventuais multas, é resultado de parceria da Fazenda Estadual com o Detran e a Secretaria da Administração do Estado (Saeb).
Em 2024, também será possível pagar o IPVA via PIX, desde que o imposto seja quitado à vista. O pagamento via PIX à vista poderá ser feito de forma integrada com o Licenciamento e as multas.
Outra opção de pagamento, nestes casos, é utilizar os canais das instituições parceiras da Sefaz-BA: o Banco do Brasil, o Bradesco e o Bancoob.
Parcelamento
Caso a opção seja por parcelar o imposto, o contribuinte deve se lembrar de que os débitos referentes à taxa de licenciamento e a eventuais multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final de pagamento em cota única ou da quinta parcela do IPVA.
O imposto do exercício de 2024 só pode ser parcelado se o valor do débito for igual ou superior a R$120,00. A Sefaz-BA lembra ainda que a opção do parcelamento referente a débitos anteriores a 2024 é admitida apenas caso este pagamento ocorra junto com o do exercício de 2024.